A diferença nos critérios de alocação de riscos entre a Administração Pública e os entes privados nos contratos de concessão de serviços públicos decorrentes das Leis nº 8.987/95 e nº 11.079/04
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Data
2020Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Lei nº 8.987/95 – a Lei das Concessões – definiu que os que os riscos oriundos dos contratos de concessão de serviços públicos seriam suportados por conta e risco dos concessionários. A forma como essa expressão "por conta e risco" foi interpretada, induziu que todos os riscos do contrato seriam suportados exclusivamente pelos concessionários, ensejando algumas contradições na utilização nesse instituto do Direito Administrativo que é as concessões. No longo período de duração do contrato, dive ...
Lei nº 8.987/95 – a Lei das Concessões – definiu que os que os riscos oriundos dos contratos de concessão de serviços públicos seriam suportados por conta e risco dos concessionários. A forma como essa expressão "por conta e risco" foi interpretada, induziu que todos os riscos do contrato seriam suportados exclusivamente pelos concessionários, ensejando algumas contradições na utilização nesse instituto do Direito Administrativo que é as concessões. No longo período de duração do contrato, diversos eventos desfavoráveis podem ocorrer e desequilibrar as condições as quais inicialmente, quando firmado o contrato. A má definição de quem seria a responsabilidade por esses eventos desfavoráveis começaram a gerar insegurança jurídica que fez com que os particulares perdessem o interesse de fazer investimentos ao assumir a prestação desses serviços públicos. Com a necessidade voltar a tornar esses serviços atrativos e com a necessidade de investimentos em setores carentes, surge a Lei nº 11.079/04, que além de trazer novas espécies de concessões, trouxe também, critérios mais bem definidos de como deve ser a alocação de riscos. Esse novo regramento orientado pela certeza e objetividade tem como objetivos eliminar as dúvidas, obscuridades e contradições oriundas da expressão "por conta e risco do concessionário" advinda do modelo anterior de concessão – a concessão comum - e também buscar uma maior eficiência contratual. ...
Abstract
The Law nº 8,987/95 - the Concessions Law - defined that the risks arising from public service concession contracts would be borne at the expense and risk of the concessionaires. The way in which this expression "on account and risk" was interpreted, induced that all the risks of the contract would be borne exclusively by the concessionaires, giving rise to some contradictions in the use of this administrative law institute, which is the concessions. In the long term of the contract, several un ...
The Law nº 8,987/95 - the Concessions Law - defined that the risks arising from public service concession contracts would be borne at the expense and risk of the concessionaires. The way in which this expression "on account and risk" was interpreted, induced that all the risks of the contract would be borne exclusively by the concessionaires, giving rise to some contradictions in the use of this administrative law institute, which is the concessions. In the long term of the contract, several unfavorable events can occur and unbalance the conditions which initially when the contract was signed. The poor definition of who would be responsible for these unfavorable events began to generate legal uncertainty that caused individuals to lose interest in making investments when assuming the provision of these public services. With the need to make these services attractive again and with the need for investments in needy sectors, Law nº 11.079/04, which in addition to bringing new types of concessions, also brought more well-defined criteria of how risk allocation should be. This new rule, guided by certainty and objectivity, aims to eliminate doubts, obscurities and contradictions arising from the expression "at the expense and risk of the concessionaire" arising from the previous concession model - the common concession - and also to seek greater contractual efficiency. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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