Audiência de custódia no código de processo penal : trajetória, avanços e lacunas
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Data
2020Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Através da Lei nº 13.964 de 2019, também conhecida como Pacote Anticrime, a audiência de custódia foi finalmente introduzida ao Código de Processo Penal. Atento à relevância dessa recente novidade, o presente trabalho objetiva analisar os avanços e as falhas decorrentes da forma como o instituto restou inserido no principal diploma processual penal brasileiro, retratando toda a longa trajetória de incorporação do instrumento ao ordenamento jurídico do Brasil. Diretamente ligado à concretização ...
Através da Lei nº 13.964 de 2019, também conhecida como Pacote Anticrime, a audiência de custódia foi finalmente introduzida ao Código de Processo Penal. Atento à relevância dessa recente novidade, o presente trabalho objetiva analisar os avanços e as falhas decorrentes da forma como o instituto restou inserido no principal diploma processual penal brasileiro, retratando toda a longa trajetória de incorporação do instrumento ao ordenamento jurídico do Brasil. Diretamente ligado à concretização dos direitos fundamentais da pessoa presa, a audiência de custódia foi prevista em pactos internacionais na década de 1960. Todavia, somente em 1992 o Brasil comprometeu-se a promover a sua realização em seu território, e até 2019 não havia ainda qualquer previsão da garantia em lei nacional. Apesar dos esforços do Conselho Nacional de Justiça em regulamentar o ato no país – através da Resolução nº 213 de 2015 –, as audiências de custódia vinham sendo equivocadamente realizadas ou mesmo ignoradas por diversos tribunais e magistrados brasileiros. Fazia-se necessário, portanto, que o instituto ganhasse inédita previsão legal, e tal conquista veio a ser implementada finalmente em 2019, com o advento da Lei nº 13.964, o chamado Pacote Anticrime que, dentre outras alterações legislativas, promoveu a positivação dessa garantia fundamental à consolidação de um processo penal mais humanizado. ...
Abstract
Through Law No. 13.964 of 2019, also known as the Anti-Crime Package, the custody hearing was finally introduced to the Criminal Procedure Code. Keeping in mind the relevance of this novelty, this monograph aims to analyze the advances and failures from the way the institute was inserted in the main Brazilian criminal procedural diploma, portraying the entire long history of the incorporating of this instrument into the Brazilian legal system. Directly linked to the realization of the fundament ...
Through Law No. 13.964 of 2019, also known as the Anti-Crime Package, the custody hearing was finally introduced to the Criminal Procedure Code. Keeping in mind the relevance of this novelty, this monograph aims to analyze the advances and failures from the way the institute was inserted in the main Brazilian criminal procedural diploma, portraying the entire long history of the incorporating of this instrument into the Brazilian legal system. Directly linked to the realization of the fundamental rights of the arrested person, the custody hearing was foreseen in international pacts in the 1960s. However, it was only in 1992 that Brazil committed itself to promoting its realization in its territory, and until 2019 still there was not any prevision of the guarantee in national law. Despite the efforts of the National Council of Justice to regulate the act in the country - through Resolution No. 213 of 2015 -, the custody hearings had been mistakenly executed or even ignored by several Brazilian courts and magistrates. Therefore, it was necessary for the institute to gain an unprecedented legal prevision, and this achievement was finally implemented in 2019, with the advent of Law No. 13.964, the so-called Anti-Crime Package that, among other legislative changes, promoted the positivization of this fundamental guarantee to the consolidation of a more humanized criminal process. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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