Reclamação constitucional : cabimento para assegurar a autoridade do precedente
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Data
2020Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O Código de Processo Civil de 2015 ampliou o espectro de incidência da reclamação ao introduzir a previsão do cabimento do instituto para assegurar a observância do precedente obrigatório. Diante disso, a presente monografia tem como objetivo reconstruir o sentido e o alcance histórico da reclamação, a partir das suas hipóteses de cabimento (garantia da autoridade das decisões do STF e observância dos enunciados das súmulas vinculantes), a fim de verificar se a alteração realizada pelo CPC/2015 ...
O Código de Processo Civil de 2015 ampliou o espectro de incidência da reclamação ao introduzir a previsão do cabimento do instituto para assegurar a observância do precedente obrigatório. Diante disso, a presente monografia tem como objetivo reconstruir o sentido e o alcance histórico da reclamação, a partir das suas hipóteses de cabimento (garantia da autoridade das decisões do STF e observância dos enunciados das súmulas vinculantes), a fim de verificar se a alteração realizada pelo CPC/2015 encontra guarida constitucional. Para tanto, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, consistente no estudo da evolução legislativa, doutrinária e jurisprudencial. A partir da análise de dados foi possível constatar que a extensão da expressão "autoridade das decisões" é limitada pela eficácia produzida pelo dispositivo da decisão, portanto, não comportando qualquer interpretação que a relacione à autoridade do órgão, como também que apenas a vinculação, decorrente de procedimento, semelhante ao previsto para a formação da súmula vinculante e das ações do controle concentrado de constitucionalidade, enseja o manejo da reclamação. Desse modo, considerando que o precedente são as razões generalizáveis das decisões (ou seja, parcela da decisão diferente do dispositivo), cujo efeito vinculante não decorre do âmbito procedimental, mas sim, apenas da dimensão argumentativa, concluiu-se que a modificação realizada pelo CPC/2015 não é amparada pelas hipóteses da reclamação constitucionalmente previstas. Por fim, constatou-se, ainda, que a limitação cognitiva do procedimento da reclamação não comporta a complexa análise racional da formação, aplicação e superação do precedente. ...
Abstract
The 2015 Code of Civil Procedure has broadened the scope of the claim by introducing a provision for the institute to ensure compliance with the mandatory precedent. Considering this, the present monography aims to reconstruct the sense and historical scope of the complaint, from its hypothesis of suitability (guarantee of authority of the STF decisions and observance of the enunciations of the binding precedents), in order to verify whether the amendment made by CPC/2015 finds constitutional g ...
The 2015 Code of Civil Procedure has broadened the scope of the claim by introducing a provision for the institute to ensure compliance with the mandatory precedent. Considering this, the present monography aims to reconstruct the sense and historical scope of the complaint, from its hypothesis of suitability (guarantee of authority of the STF decisions and observance of the enunciations of the binding precedents), in order to verify whether the amendment made by CPC/2015 finds constitutional guardianship. To this end, the hypothetical-deductive method was used, consistent with the study of legislative, doctrinal and jurisprudential evolution. From data analysis, it was possible to verify that the extension of the expression "authority of the decisions" is limited by the effectiveness produced by the decision device, therefore, it does not include any interpretation that relates it to the authority of the entity, as well as that only the binding, resulting from a procedure, similar to the one foreseen for the formation of the binding precedent and the actions of the constitutionality concentrated control, gives rise to the handling of the complaint. Thus, considering that the precedent are the generalizable reasons for decisions (i.e., part of decision different from the provision), whose binding effect does not derive from the procedural scope, but only from the argumentative dimension, it was concluded that the modification made by CPC/2015 is not supported by the hypotheses of the complaint constitutionally foreseen. Finally, it was also found that the cognitive limitation of the complaint procedure does not include the complex rational analysis of the formation, application, overcoming of the precedent. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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