A regularização fundiária urbana na Lei 13.465/2017 e a sua aplicabilidade como instrumento de legitimação fundiária
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2020Autor
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Resumo
A partir da segunda metade do século XX o Brasil vivenciou um processo de urbanização altamente intenso, trazendo grandes mudanças à distribuição demográfica de seu território, o que gerou não só o acelerado crescimento das cidades brasileiras, como também o consequente aumento de processos de parcelamento do solo e assentamentos de imóveis em situação irregular. Nessa senda, a nova lei de regularização fundiária, a Lei nº 13.465/2017, trouxe consigo o instituto da legitimação fundiária, que co ...
A partir da segunda metade do século XX o Brasil vivenciou um processo de urbanização altamente intenso, trazendo grandes mudanças à distribuição demográfica de seu território, o que gerou não só o acelerado crescimento das cidades brasileiras, como também o consequente aumento de processos de parcelamento do solo e assentamentos de imóveis em situação irregular. Nessa senda, a nova lei de regularização fundiária, a Lei nº 13.465/2017, trouxe consigo o instituto da legitimação fundiária, que consiste em conferir título de propriedade ao ocupante de áreas irregulares. O objetivo central do presente trabalho é abordar e analisar sobre o tema, bem como verificar se a aplicação do referido instituto cumpre com os preceitos constitucionais sociais da função social da propriedade e do direito à moradia. Isso, eis que sua incidência gerou polêmica desde a vigência da lei, bem como foi suscitada a sua inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.771, 5.787 e 5.883, cujo relator é o Ministro Dias Toffoli, propostas pela Procuradoria Geral da República, pelo Partido dos Trabalhadores e pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil, respectivamente, ainda pendentes de julgamento. Propõe-se, assim, apresentar reflexões e analisar a legitimação fundiária à luz da doutrina e das controvérsias apontadas nas ADI. Sob essa ótica, a legitimação fundiária está sendo apontada como inconstitucional, considerando, principalmente, a configuração atual de forma originária de aquisição do direito real de propriedade, a ausência da exigência constitucional de tempo mínimo para a titularidade do ocupante, o reconhecimento do interesse público de sua ocupação, independentemente da sua finalidade, e o desfavorecimento a pessoas de baixa renda, que serão aqui detalhados, entre outros argumentos. ...
Abstract
From the second half of the twentieth century, Brazil experienced a highly intense urbanization process, bringing major changes to the demographic distribution of its territory, which generated the accelerated growth of Brazilian cities and the consequent increase in the subdivision processes of irregular land and property. Along this path, the new land regularization law, Law No. 13,465/2017, brought with it the institute of land legitimation, which consists of conferring title to the occupant ...
From the second half of the twentieth century, Brazil experienced a highly intense urbanization process, bringing major changes to the demographic distribution of its territory, which generated the accelerated growth of Brazilian cities and the consequent increase in the subdivision processes of irregular land and property. Along this path, the new land regularization law, Law No. 13,465/2017, brought with it the institute of land legitimation, which consists of conferring title to the occupant of irregular areas. The main objective of the present work is to approach and analyze on the theme and to verify if the application of the referred institute complies with the social constitutional precepts of the social function of property and the right to housing. That is justified by the incidence of the law has generated controversy since the law came into effect, also as its unconstitutionality was raised in Direct Unconstitutionality Actions No. 5,771, 5,787 and 5,883, proposed by the Attorney General's Office, by the Party of Workers and by the Institute of Architects of Brazil, whose rapporteur is Minister Dias Toffoli, still pending judgment. It is proposed, therefore, to present reflections and analyze land legitimation in the light of the doctrine and controversies pointed out in the ADI. From this point of view, landholding legitimation is being considered unconstitutional, considering mainly the current configuration of the original form of acquisition of the real property right, the absence of the constitutional requirement of minimum time for the tenant's ownership, the recognition of the public interest occupation, regardless of its purpose and the disadvantage to low-income people, which will be detailed here, among other arguments. ...
Institución
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Colecciones
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Tesinas de Curso de Grado (37361)
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