A valoração da prova pericial em sentenças envolvendo benefícios por incapacidade no Rio Grande do Sul, sob a ótica do artigo 479 do Código de Processo Civil de 2015
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Data
2019Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O objetivo deste trabalho é analisar a decisão judicial, de modo a explicitar o atendimento e aplicação do disposto no art. 479, CPC/2015, em sentenças envolvendo benefícios por incapacidade, no Rio Grande do Sul em 2018. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, além de análise estatística em amostra, no âmbito do ETR-BI do RS. Os dados demonstraram que houve a presença de relatório na totalidade dos processos sentenciados, mas a porcentagem em que houve referência aos argume ...
O objetivo deste trabalho é analisar a decisão judicial, de modo a explicitar o atendimento e aplicação do disposto no art. 479, CPC/2015, em sentenças envolvendo benefícios por incapacidade, no Rio Grande do Sul em 2018. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, além de análise estatística em amostra, no âmbito do ETR-BI do RS. Os dados demonstraram que houve a presença de relatório na totalidade dos processos sentenciados, mas a porcentagem em que houve referência aos argumentos da parte ré (14,4%) foi cerca de seis vezes menor do que as que consignaram apreciações sobre os argumentos da parte autora (96,1% dos processos). A concessão judicial (37%) não se mostrou plenamente atrelada aos pareceres por incapacidade nas perícias judiciais (75,3%), o que não confirma a ideia, pelo menos neste traçado, de concordância inequívoca do magistrado com o laudo judicial. Discussões sobre aspectos da concessão do benefício por incapacidade, motivação nos processos judiciais e administrativos e a valoração da prova pericial fazem parte do trabalho. Conclui-se que a alocação de recursos, unicamente, para os casos em que o reconhecimento do pleito é devido, deve ser o intento de todos, pois nos benefícios previdenciários, existem duas visões a considerar: a busca por renda, do trabalhador incapaz; e a sociedade que precisa custear estes benefícios, a partir de contribuições. ...
Abstract
The objective of this paper is to analyze the judicial decision, in order to explain the compliance and application of the art. 479, CPC / 2015, in judicial decisions, evolving social security benefits for incapacity in Rio Grande do Sul, in 2018. A bibliographic and jurisprudential research was performed, as well as a statistical analysis on verdicts, under the ETR-BI of RS. The data showed that a court report was present in all the sentenced cases, but references to the defendant's arguments ...
The objective of this paper is to analyze the judicial decision, in order to explain the compliance and application of the art. 479, CPC / 2015, in judicial decisions, evolving social security benefits for incapacity in Rio Grande do Sul, in 2018. A bibliographic and jurisprudential research was performed, as well as a statistical analysis on verdicts, under the ETR-BI of RS. The data showed that a court report was present in all the sentenced cases, but references to the defendant's arguments (14.4%) came less than six times the ones in which assessments were made of the plaintiff's arguments. (96.1% of the cases). The judicial concession (37%) was not fully linked to the judgments for incapacity in the judicial expert medical exams (75.3%), which does not confirm the hypotheses, at least in this outline, of unequivocal agreement of the magistrate with the judicial expert report. Discussions about aspects of incapacity benefit granting, motivation in judicial and administrative proceedings and valuation of expert evidence are part of the work. It is concluded that the allocation of resources for the cases due is fundamental, because in social security benefits, there are two views to consider: the search for income, from the incapable worker; and the society that needs to fund these benefits from contributions. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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