Possibilidade de aplicação da teoria da conduta finalista à pessoa jurídica
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Data
2017Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Se é verdade, de um lado, que o Código Penal brasileiro, após a reforma de 1984, adota a teoria finalista da ação, é igualmente verdade que essa teoria, à época de sua concepção, (ainda) tinha como verdadeira a máxima latina societas delinquere non potest. Entretanto, a Lei 9.605/98 não revoga, expressamente, quaisquer artigos do Código Penal, embora, por força de disposição expressa, torne aplicável seus tipos penais a pessoas jurídicas. O constituinte, em princípio – ou supostamente –, consag ...
Se é verdade, de um lado, que o Código Penal brasileiro, após a reforma de 1984, adota a teoria finalista da ação, é igualmente verdade que essa teoria, à época de sua concepção, (ainda) tinha como verdadeira a máxima latina societas delinquere non potest. Entretanto, a Lei 9.605/98 não revoga, expressamente, quaisquer artigos do Código Penal, embora, por força de disposição expressa, torne aplicável seus tipos penais a pessoas jurídicas. O constituinte, em princípio – ou supostamente –, consagrou, segundo a maioria da doutrina brasileira, a responsabilidade da pessoa jurídica por crimes ambientais. A Lei 9.605/98, com o objetivo de tornar aplicável essa norma constitucional com eficácia limitada, regulamentou, inclusive, quais seriam as sanções aplicáveis para esse novo sujeito criminoso. O Código Penal não teve qualquer disposição revogada expressamente pela referida lei. Como devem proceder os juristas com duas leis, supostamente, conflitantes? Para resolver o aparente conflito, passa a ser necessário inserir a pessoa jurídica no contexto da sujeição criminal ativa da teoria finalista da ação, adotada pela parte geral do Código Penal brasileiro. ...
Abstract
If it is true, on the one hand, that the Brazilian Criminal Code, after the 1984 reform, adopts the finalist theory of action, it is equally true that this theory, at the time of its conception, (still) had as true the Latin expression societas delinquere non potest. However, Law 9.605/98 does not expressly revoke any articles of the Criminal Code, although, by virtue of express provision, it makes its criminal types applicable to legal entities. The constituent, in principle - or supposedly - ...
If it is true, on the one hand, that the Brazilian Criminal Code, after the 1984 reform, adopts the finalist theory of action, it is equally true that this theory, at the time of its conception, (still) had as true the Latin expression societas delinquere non potest. However, Law 9.605/98 does not expressly revoke any articles of the Criminal Code, although, by virtue of express provision, it makes its criminal types applicable to legal entities. The constituent, in principle - or supposedly - consecrated, according to the majority of the Brazilian doctrine, the responsibility of the legal entities for environmental crimes. Law 9.605/98, with the purpose of making this constitutional norm applicable with limited effectiveness, regulated, even, what would be the penalties applicable to this new criminal subject. The Criminal Code did not have any provision expressly revoked by the said law. How should jurists proceed with two supposedly conflicting laws? In order to resolve the apparent conflict, it becomes necessary to insert the legal entity in the context of the active criminal subjection of the finalist theory of action, adopted by the general part of the Brazilian Criminal Code. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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