Uma tipologia de perguntas proibidas nos processos civil e penal
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2019Author
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Academic level
Master
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Abstract in Portuguese (Brasil)
Este trabalho pretende elaborar uma tipologia doutrinária e exemplificativa de perguntas proibidas com o objetivo particular de identificar, ainda que incompletamente, as “perguntas que puderem induzir a resposta” e as “perguntas capciosas”, cuja formulação é proibida pela legislação processual brasileira. A finalidade prática de uma tipologia de perguntas proibidas repousa no desenvolvimento de um instrumental jurídico de controle apto a reduzir a discrição judicial na aplicação das normas int ...
Este trabalho pretende elaborar uma tipologia doutrinária e exemplificativa de perguntas proibidas com o objetivo particular de identificar, ainda que incompletamente, as “perguntas que puderem induzir a resposta” e as “perguntas capciosas”, cuja formulação é proibida pela legislação processual brasileira. A finalidade prática de uma tipologia de perguntas proibidas repousa no desenvolvimento de um instrumental jurídico de controle apto a reduzir a discrição judicial na aplicação das normas interpretadas dos artigos 459 do Código de Processo Civil e 212 do Código de Processo Penal, compreendidas como autênticas regras que impõem limitações probatórias de valor epistemológico e caracterizam-se pela qualidade de sobredireito (Überrecht) processual, sendo aplicáveis em todas as circunstâncias nas quais ocorre uma atividade inquiritória (judicial ou extrajudicial), de forma a regular o método pelo qual deve ser feita inquirição sobre fatos. Para tanto, recorre-se ao pensamento tipológico ou, de maneira mais específica, à catalogação de tipos reais normativos (também chamados de tipos empíricos) na elaboração de uma tipologia subordinada ao conceito de perguntas proibidas e fundada sob o critério da sugestionabilidade interrogativa. A partir dos tipos e dos subtipos catalogados, a tipologia de perguntas proibidas permite pôr em correspondência, por meio de um raciocínio analógico, a norma proibitiva e a formulação de uma determinada pergunta no âmbito da atividade inquiritória com o propósito de controlar as perguntas formuladas. Além disso, quando os tipos e os subtipos jurídicos catalogados não bastam para exercer o controle da aplicação das normas que proíbem a formulação de determinadas perguntas, são formados cânones ou tópicos jurídicos, justificáveis pela proporcionalidade ou pela razoabilidade, que, conjuntamente à tipologia, fornecerão o fundamento suficiente para que se enuncie uma regra de garantia da analogia com vistas a solver problemas jurídicos não solucionados exclusivamente com base no pensamento tipológico. Por fim, após a formação de tópicos jurídicos que complementem a tipologia de perguntas proibidas previamente elaborada, efetua-se um checklist ou um passo a passo para sistematizar as questões inerentes ao exercício de controle sobre as perguntas formuladas e, ao mesmo tempo, permitir acesso aos instrumentos argumentativos para o exercício do contraditório. ...
Abstract
This thesis intends to elaborate a dogmatic and exemplary typology of forbidden questions with the particular aim of identifying, albeit incompletely, the “leading questions” and “misleading questions” which are currently prohibited in Brazilian procedural legislation. The practical purpose of such typology rests on the development of a legal control framework able to diminish judicial discretion in application of rules interpreted in articles 459 of the Brazilian Code of Civil Procedure and 21 ...
This thesis intends to elaborate a dogmatic and exemplary typology of forbidden questions with the particular aim of identifying, albeit incompletely, the “leading questions” and “misleading questions” which are currently prohibited in Brazilian procedural legislation. The practical purpose of such typology rests on the development of a legal control framework able to diminish judicial discretion in application of rules interpreted in articles 459 of the Brazilian Code of Civil Procedure and 212 of the Brazilian Code of Criminal Procedure, understood as authentic rules that impose evidentiary constraints of epistemological value and are characterized by their overriding (Überrecht) quality, being applicable in all circumstances when a fact investigation (judicial or extrajudicial) takes place, as to regulate the method by which the fact inquiry should be done. Therefore, a typologycal thinking is used, or in a more specific way, the cataloging of real normative types (also known as empiric types) in elaboration of a typology subordinate to the concept of forbidden questions and founded on the criteria of interrogative suggestibility. Starting from the cataloged types and subtypes, through an analogical reasoning, the forbidden questions typology allows to put both the prohibitive rule and the formulation of a given question regarding the fact investigation in correspondence, with the purpose of control over the questions asked. Moreover, when the cataloged legal types and subtypes are not sufficient for exerting control over the application of rules that ban the formulation of certain questions, legal canons or topics are created, justifiable by proportionality or reasonableness, which together with the typology will supply enough rationale for an analogy-warranting rule to be enunciated with the aim of solving legal problems not solved with exclusive use of typologycal thinking. Lastly, after the formulation of legal topics that complement the forbidden questions typology previously elaborated, a checklist or step-by-step is done in order to systematize questions inherent to the exercise of control over formulated questions and at the same time allow access to argumentative tools for the exercise of the adversarial principle. ...
Institution
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Collections
-
Applied and Social Sciences (6037)Law (780)
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