A proteção do prossumidor na geração distribuída de energia elétrica
Visualizar/abrir
Data
2019Autor
Orientador
Nível acadêmico
Doutorado
Tipo
Assunto
Resumo
O estudo tem como objetivo analisar a proteção do prossumidor no caso da geração distribuída de energia elétrica. Questiona-se se seria possível estender a proteção do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) ao prossumidor em razão da segunda e nova relação contratual que emerge a partir da implementação da geração distribuída ou descentralizada. Mediante método dedutivo e utilizando-se bibliografia nacional e estrangeira, busca-se responder à problemática mediante análise da extensão d ...
O estudo tem como objetivo analisar a proteção do prossumidor no caso da geração distribuída de energia elétrica. Questiona-se se seria possível estender a proteção do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) ao prossumidor em razão da segunda e nova relação contratual que emerge a partir da implementação da geração distribuída ou descentralizada. Mediante método dedutivo e utilizando-se bibliografia nacional e estrangeira, busca-se responder à problemática mediante análise da extensão da proteção pelo conceito e pela relação contratual. Analisa-se a atividade do consumidor como uma tendência nas novas relações de consumo de longa duração, cativas e dependentes, viabilizando a noção funcional do prossumidor. O conceito de “prossumidor” tem sido considerado devido à sua denominação largamente utilizada e precursora no setor elétrico. A Proposta de Diretiva da UE 2016/0864 fornece a denominação de cliente ativo que permite a atividade de venda para fins não comerciais. Analisa-se se a noção de prossumidor pode ser enquadrada na atual noção de consumidor prevista no artigo 2º do CDC. O caso da geração distribuída pode ser demonstrado pelo seguinte fluxo contratual: o (i) contrato de fornecimento de energia elétrica (primeira relação contratual) entre a distribuidora e o consumidor é a base para o lançamento do sistema descentralizado. O consumidor torna-se prossumidor ao gerar eletricidade, geralmente por meio de painéis solares ou pequenas turbinas eólicas utilizando fontes renováveis, e necessita enviar o excedente de eletricidade para a rede da distribuidora, gerando crédito ao prossumidor. Desta forma, a rede funciona como “custódia” do bem fungível, emergindo a (ii) segunda relação contratual entre as mesmas partes, o que permite a compensação com a eletricidade consumida em decorrência da primeira relação contratual. Dependendo do sistema elétrico descentralizado, ou seja, compensação (Brasil) ou remuneração (França e Alemanha), identifica-se na segunda relação um contrato de depósito irregular ou um contrato de venda, respectivamente. Conclui-se pela confirmação da hipótese da tese de que o consumidor, ao gerar eletricidade ou ao realizar qualquer outra atividade, torna-se prossumidor, ou seja, não se trata de um novo sujeito e não entra em conflito com a noção de consumidor. A interdependência entre as relações contratuais é outro fundamento para a extensão da proteção do consumidor ao prossumidor devido à conexidade dos contratos de longa duração, verticalmente organizados, cativos e com finalidade supracontratual que é o consumo de eletricidade ...
Abstract
TThe study aims to analyze the protection of the prosumer in the case of distributed generation of electricity. It is questioned whether it would be possible to extend the protection of the Consumer Protection and Defense Code (CDC) to the prosumer due to the second and new contractual relationship that emerges from the implementation of distributed or decentralized generation. By means of a deductive method and using bibliographic and electronic references, both national and foreign, we seek t ...
TThe study aims to analyze the protection of the prosumer in the case of distributed generation of electricity. It is questioned whether it would be possible to extend the protection of the Consumer Protection and Defense Code (CDC) to the prosumer due to the second and new contractual relationship that emerges from the implementation of distributed or decentralized generation. By means of a deductive method and using bibliographic and electronic references, both national and foreign, we seek to respond to the problem by analyzing the extent of protection by the concept and by the contractual relationship. Consumer activity is analyzed as a trend in the new long-term, captive and dependent consumer relations, enabling the functional notion of the prosumer. The concept of prosumer has been considered due to its widely used name and precursor in the electricity sector. The EU Directive 2016/0864 Proposal provides the active customer notion that allows the activity of selling for non-commercial purposes. It is examined whether the notion of prosumer can be framed within the current notion of consumer in the Article 2, of the Brazilian CDC. The case of distributed generation can be demonstrated by the following contractual flow: (i) the electricity supply contract (first contractual relationship) between the utility and the consumer is the basis for the launch of the decentralised system. The consumer becomes a prosumer when generating electricity, usually through solar panels or small wind turbines using renewable sources, and needs to send the power surplus to the network, generating a credit to the prosumer. Then, the network works as "custody" of the fungible good, emerging the (ii) second contractual relationship between the same parties, which allows compensation with the power consumed as a result of the first contractual relationship. Depending on the decentralized electricity system, i.e. compensation (Brazil) or remuneration (France and Germany), it is identified the second relationship as an irregular deposit contract or a sales contract, respectively. It is concluded by the confirmation of the hypothesis that the consumer, when generating electricity, or performing any other activity, becomes a prosumer, i.e., it is not a new subject and does not conflict with the notion of consumer. The interdependence of contractual relations is another ground for extending consumer protection to the prosumer because of the interconnectedness of long duration contracts, vertically organised, captive and with a supra-contractual purpose, which is the consumption of electricity. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Coleções
-
Ciências Sociais Aplicadas (6071)Direito (782)
Este item está licenciado na Creative Commons License