O divórcio à luz da emenda constitucional n. 66/2010 : um estudo pela busca da interpretação adequada
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Data
2014Orientador
Nível acadêmico
Mestrado
Tipo
Assunto
Resumo
O trabalho aborda o Divórcio à luz da Emenda Constitucional n. 66/2010, a partir de um estudo pela busca da interpretação adequada. A primeira parte, visando à plena compreensão do referido instituto e suas repercussões no Direito de família, apresenta as peculiaridades e o histórico da família, do casamento e da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. A segunda parte do trabalho foca-se a estudar o divórcio na legislação comparada, no direito internacional e na perspectiva histórica. A ...
O trabalho aborda o Divórcio à luz da Emenda Constitucional n. 66/2010, a partir de um estudo pela busca da interpretação adequada. A primeira parte, visando à plena compreensão do referido instituto e suas repercussões no Direito de família, apresenta as peculiaridades e o histórico da família, do casamento e da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. A segunda parte do trabalho foca-se a estudar o divórcio na legislação comparada, no direito internacional e na perspectiva histórica. A terceira parte debruça-se à análise da origem da Emenda Constitucional n. 66/2010; além disso, aborda as correntes teóricas e os posicionamentos doutrinários que se firmaram no ordenamento jurídico pátrio após a sua promulgação, assim como algumas diretrizes interpretativas; e, por fim, comenta acerca de alguns dos seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. A quarta parte, por sua vez, aborda o foco central desse trabalho, pois dedica considerações com relação à interpretação da nova ordem constitucional referente ao divórcio, com base em fundamentos jurídicos diversos, com fulcro na hermenêutica jurídica, a partir das influências históricas, e com amparo nos princípios constitucionais da intervenção mínima do Estado no Direito Matrimonial, e da liberdade e da autonomia da vontade como meios de concretização da dignidade da pessoa humana. Tais estudos permitiram chegar-se a conclusão que o divórcio, após a edição da Emenda Constitucional n. 66/2010, não passou a figurar isoladamente como forma de extinção voluntária da sociedade e do vínculo conjugal, pois consagrou-se a possibilidade de livre escolha dos cônjuges para colocar fim na relação conjugal da forma como melhor lhes aprouver, ou pela separação, ou pelo divórcio. ...
Abstract
The work approach the Divorce in the light of Constitutional Amendment n. 66/2010, from a study by searching for the appropriate interpretation. The first part, seeking for the complete understanding of this institute and its repercussions on family law, presents the peculiarities and historical of family, marriage and the dissolution of marital bond. The second part of the work focuses on studying divorce on comparative law, international law and historical perspective. The third part approach ...
The work approach the Divorce in the light of Constitutional Amendment n. 66/2010, from a study by searching for the appropriate interpretation. The first part, seeking for the complete understanding of this institute and its repercussions on family law, presents the peculiarities and historical of family, marriage and the dissolution of marital bond. The second part of the work focuses on studying divorce on comparative law, international law and historical perspective. The third part approaches the analysis of the origin of Constitutional Amendment n. 66/2010, also discusses the theoretical schools and doctrinal positions that strengthened in the national legal system after their promulgation, as well as some interpretive guidance and, finally, comments about some of their reflections in the Brazilian legal system. The fourth part, on the other hand, present the central focus of this work, because it dedicates considerations related to the interpretation of the new constitutional order referring to divorce, based on several legal grounds, with fulcrum in legal hermeneutics, from historical influences, and with support on the constitutional principles of liberty and autonomy of will as means of concretization of the human being dignity and on the principle of minimum state intervention in Matrimonial Law. These studies allowed us to reach the conclusion that divorce, after the edition of Constitutional Amendment n. 66/2010, did not became to show up singly as a form of voluntary extinction of the society and of the conjugal bond, because was consecrated the possibility of free choice of the spouses to put an end on the marital relationship the way they see fit, or by separation or by divorce. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (6071)Direito (782)
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