Impossibilidade de aplicação do sursis penal no crime de deserção
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Data
2018Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente trabalho se propõe a analisar a impossibilidade de aplicação do instituto da suspensão condicional da pena (sursis penal) no crime de deserção, previsto no artigo 88 do Código Penal Militar. O crime de deserção se faz pela ausência do militar, sem licença, da unidade militar em que serve, ou do lugar em que deve permanecer por mais de oito dias. A apresentação voluntária do militar em sua constância resulta, em regra, na apuração da falta correspondente. A suspensão condicional da pe ...
O presente trabalho se propõe a analisar a impossibilidade de aplicação do instituto da suspensão condicional da pena (sursis penal) no crime de deserção, previsto no artigo 88 do Código Penal Militar. O crime de deserção se faz pela ausência do militar, sem licença, da unidade militar em que serve, ou do lugar em que deve permanecer por mais de oito dias. A apresentação voluntária do militar em sua constância resulta, em regra, na apuração da falta correspondente. A suspensão condicional da pena (sursis) é um instituto penal que consiste na suspensão da pena privativa de liberdade sob condições e período determinado que, quando ultrapassado e não sendo verificada a incidência de causa de revogação, resta a pena extinta. A proibição da aplicação do sursis encontra amparo no próprio texto da lei, conforme o art. 88, II, a, do Código Penal Militar, porém, é considerável o debate no campo da doutrina acerca da constitucionalidade de tal proibição. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal Militar entendem que é proibida a concessão do benefício do sursis penal nos casos de crime militar de deserção, unificando o conhecimento de que a matéria controvertida fora recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Por fim, conclui-se pela impossibilidade de aplicação do instituto do sursis no crime militar de deserção, pesando nessa decisão a importância dos pilares das Forças Armadas, a hierarquia e a disciplina, bem como as peculiaridades da profissão militar. ...
Abstract
The present work intends to analyze the impossibility of applying the institute of the conditional suspension of the penalty (criminal offense) in the crime of desertion, provided for in article 88 of the Military Penal Code. The crime of desertion is caused by the absence of the unlicensed soldier, the military unit in which he serves, or the place where he must remain for more than eight days. The voluntary presentation of the military in its constancy results, as a rule, in the determination ...
The present work intends to analyze the impossibility of applying the institute of the conditional suspension of the penalty (criminal offense) in the crime of desertion, provided for in article 88 of the Military Penal Code. The crime of desertion is caused by the absence of the unlicensed soldier, the military unit in which he serves, or the place where he must remain for more than eight days. The voluntary presentation of the military in its constancy results, as a rule, in the determination of the corresponding fault. The conditional suspension of the penalty (sursis) is a penal institute consisting of the suspension of the custodial sentence under conditions and a certain period that, when exceeded and not being verified the incidence of cause of revocation, the sentence is now extinct. The prohibition of the application of sursis is supported by the text of the law, according to art. 88, II, a, of the Military Penal Code, however, there is considerable debate in the field of doctrine about the constitutionality of such a prohibition. The Federal Supreme Court and the Superior Military Court understand that it is prohibited to grant the benefit of criminal prosecution in cases of military crime of desertion, unifying the knowledge that the controversial matter had been approved by the Federal Constitution of 1988. Finally, it is concluded by the impossibility of applying the institute of the sursis in the military crime of desertion, weighing in that decision the importance of the pillars of the Armed Forces, hierarchy and discipline, as well as the peculiarities of the military profession. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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