A resilição unilateral pelo fornecedor do contrato de distribuição celebrado por tempo indeterminado
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Data
2018Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O contrato de distribuição surgiu da intensificação das práticas comerciais do século XX, impulsionado pela sociedade de consumo, globalização e revolução tecnológica, utilizado como uma nova técnica de comercialização de produtos, através do sistema de vendas indiretas, com a função econômica de escoar a produção industrial. O contrato de distribuição permite o desenvolvimento do mercado, sendo benéfico para o fornecedor que aumenta suas vendas, o consumidor que tem facilmente à disposição pro ...
O contrato de distribuição surgiu da intensificação das práticas comerciais do século XX, impulsionado pela sociedade de consumo, globalização e revolução tecnológica, utilizado como uma nova técnica de comercialização de produtos, através do sistema de vendas indiretas, com a função econômica de escoar a produção industrial. O contrato de distribuição permite o desenvolvimento do mercado, sendo benéfico para o fornecedor que aumenta suas vendas, o consumidor que tem facilmente à disposição produtos de qualidade e ao distribuidor que tira seu lucro da margem de comercialização. Na extinção do contrato de distribuição, pactuado por tempo indeterminado, muitas vezes, o fornecedor exerce o direito potestativo de resilir unilateralmente o contrato de forma abusiva, através de denúncia sem a concessão de aviso prévio, ou com aviso prévio insuficiente para o distribuidor redirecionar sua atividade empresarial, ou sem um prazo compatível de execução do contrato para amortização de investimentos vultosos feitos pelo distribuidor, que perde seu negócio de forma inesperada bem como todos ou parte de seus investimentos. A jurisprudência brasileira determina que a resilição unilateral, ainda que abusiva, conserva a sua eficácia extintiva imediata, vedada a manutenção forçada do contrato. Prevalece a manifestação de vontade da parte em não permanecer vinculada ao contrato, assim como, os princípios da liberdade de contratar e de ordem pública de não vinculação eterna. A resilição abusiva é sancionada com o dever de indenizar os danos. ...
Abstract
The distribution agreement arose from the intensification of 20th century trade practices, driven by consumer society, globalization and technological revolution, used as a new technique of product marketing, through the indirect sales system, with the economic function is the flow of industrial production. The distribution agreement allows the development of the market, being beneficial to the supplier that increases its sales, the consumer who has easily available quality products and the dis ...
The distribution agreement arose from the intensification of 20th century trade practices, driven by consumer society, globalization and technological revolution, used as a new technique of product marketing, through the indirect sales system, with the economic function is the flow of industrial production. The distribution agreement allows the development of the market, being beneficial to the supplier that increases its sales, the consumer who has easily available quality products and the distributor who takes profit from the marketing margin. In the termination of the distribution agreement, agreed for an indefinite period, the supplier exercises the right of withdrawal unilaterally from the contract in an abusive manner, through denunciation without prior notice, or with insufficient notice to the distributor to redirect his business activity, or without a compatible period of execution of the contract for the amortization of large investments made by the distributor, who loses his business unexpectedly as well as all or part of his investments. The Brazilian jurisprudence establishes that the unilateral termination, although abusive, preserves its immediate extinction effects, forbidden the forced maintenance of the contract. The party's intention of not remaining bound by the contract prevails, as well as the principles of freedom to contract and public order of eternal non-attachment. The abusive termination is sanctioned with the duty to indemnify the damages. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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