Responsabilidade subsidiária da administração pública após a decisão do RE 760.931
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Data
2018Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente trabalho trata sobre a terceirização de serviços no âmbito da Administração Pública tendo como enfoque a última decisão do STF. O problema que se busca resolver é verificar se houve mudança nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho, após a fixação da tese do Recurso Extraordinário nº 760.931 decidido pela Suprema Corte, em abril de 2017. Para tanto, o estudo procura apresentar, primeiramente, os conceitos e a evolução histórica da terceirização, para, em seguida, abordar a tercei ...
O presente trabalho trata sobre a terceirização de serviços no âmbito da Administração Pública tendo como enfoque a última decisão do STF. O problema que se busca resolver é verificar se houve mudança nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho, após a fixação da tese do Recurso Extraordinário nº 760.931 decidido pela Suprema Corte, em abril de 2017. Para tanto, o estudo procura apresentar, primeiramente, os conceitos e a evolução histórica da terceirização, para, em seguida, abordar a terceirização de serviços na esfera da Administração Pública e sua evolução, considerando também as bases legislativas nesse âmbito, chegando às previsões de responsabilidade na terceirização ilícita e lícita, sobre as quais se observam os conflitos travados sobre o tema. O trabalho, então, detém-se nos elementos de estudo que têm sua origem diretamente ligada a essas divergências, ou seja, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e o RE nº 760.931, que se apresentam complexos, uma vez que as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir desses julgamentos, levam à conclusão de que não há impedimento para condenar o ente público. Entretanto, essa condenação não pode ser automática, necessitando haver prova inequívoca da conduta omissiva ou comissiva na fiscalização contratual. Por fim, após análise e levantamento de dados quantitativos e comparativos, constata-se que houve mudança nas decisões do TST, após a decisão do RE 760.931, e que ela ocorre no sentido de um aumento de julgamentos favoráveis à exoneração de responsabilidade subsidiária do ente público. Além disso, verificam-se não uniformização de decisões a respeito do ônus da prova e questões sobre o que deve ser entendido como fiscalização adequada para estipular-se a culpa in vigilando. ...
Abstract
The present work deals with the outsourcing of services within the scope of the Public Administration focusing on the last decision of the Higher Federal Court. The problem that is sought is to verify if there has been a change in the decisions of the Higher Labor Court, after establishing the thesis of Extraordinary Resource no. 760.931 decided by the Supreme Court in April 2017. The study therefore seeks to present, first, the concepts and historical evolution of outsourcing, and then to appr ...
The present work deals with the outsourcing of services within the scope of the Public Administration focusing on the last decision of the Higher Federal Court. The problem that is sought is to verify if there has been a change in the decisions of the Higher Labor Court, after establishing the thesis of Extraordinary Resource no. 760.931 decided by the Supreme Court in April 2017. The study therefore seeks to present, first, the concepts and historical evolution of outsourcing, and then to approach the outsourcing of services in the sphere of Public Administration and its evolution, considering also the legislative bases in this scope, arriving at the forecasts of responsibility in the illicit and lawful outsourcing, on which the conflicts are observed on the subject. The work, then, focuses on the elements of study that have their origin directly linked to these divergences, that is, the Declaratory Action of Constitutionality (ADC) nº 16 and Extraordinary Resource nº 760.931, which are complex, since the theses set by the Higher Federal Court, based on these judgments, lead to the conclusion that there is no impediment to condemn the public entity. However, this conviction can not be automatic, and there must be clear evidence of omissive or commissive conduct in contractual oversight. Finally, after analyzing and compiling quantitative and comparative data, it is noted that there was a change in the decisions of the Higher Labor Court, following the decision of Extraordinary Resource 760.931, and that it occurs in the sense of an increase in judgments favorable to the exemption of subsidiary responsibility of the entity public. In addition, there is no uniformity of decisions regarding the burden of proof and questions about what should be understood as adequate supervision to stipulate guilt in monitoring. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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