O Non Olet no direito tributário
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Data
2009Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Outro título
Non Olet in tax law
Assunto
Resumo
Este trabalho versa sobre a norma corriqueiramente chamada princípio do non olet, a qual determina serem tributáveis atos e atividades imorais, inválidos, ineficazes e ilícitos, com os objetivos de: identificar a natureza jurídica da norma referida, se regra ou princípio, e determinar a forma de sua aplicação no direito brasileiro, especialmente. Por primeiro, analisa-se o surgimento histórico da concepção por detrás da norma e as manifestações doutrinárias e jurisprudenciais a seu respeito. Vi ...
Este trabalho versa sobre a norma corriqueiramente chamada princípio do non olet, a qual determina serem tributáveis atos e atividades imorais, inválidos, ineficazes e ilícitos, com os objetivos de: identificar a natureza jurídica da norma referida, se regra ou princípio, e determinar a forma de sua aplicação no direito brasileiro, especialmente. Por primeiro, analisa-se o surgimento histórico da concepção por detrás da norma e as manifestações doutrinárias e jurisprudenciais a seu respeito. Visando a delimitar o objeto de estudo do presente trabalho, analisam-se os critérios diferenciadores entre as espécies normativas regra e princípio, concluindo-se que o artigo 118 do Código Tributário Nacional positiva a regra do non olet, não um princípio. Em um segundo momento, desenvolve-se o estudo da aplicação da regra do non olet. Preliminarmente, é feita reflexão acerca da distinção entre tributo e sanção, que parte do próprio conceito legal de tributo contido no artigo 3º do CTN, definindose os suportes fáticos das respectivas regras impositivas. Ato contínuo, analisa-se o nascimento da obrigação tributária, mediante a distinção entre hipótese de incidência (elemento descritivo) e fato gerador (elemento concreto), concluindo-se pela impossibilidade de incluírem-se ilicitudes como elementos essenciais de hipóteses de incidência tributárias, sob pena de converter-se o tributo em sanção, bem como pela irrelevância de invalidades, ineficácias e ilicitudes circunstanciais para obstar o nascimento da obrigação tributária, desde que presentes os elementos essenciais do suporte fático e mantidos os efeitos fáticoeconômicos do ato. Por fim, analisa-se a relação da regra do non olet com tributos extrafiscais proibitivos. ...
Abstract
This essay explores the usually called non olet principle, which determines the incidence of the taxation rule to immoral, invalid, inefficacious or illicit acts and activities, presenting as goals: identify the juridical nature of the mentioned norm, whether it is a rule or a principle, and determine how it applies to Brazilian law, specially. At first, the historical birth of the idea behind the norm and lessons of doctrine and jurisprudence about it are analyzed. Aiming to delimit the object ...
This essay explores the usually called non olet principle, which determines the incidence of the taxation rule to immoral, invalid, inefficacious or illicit acts and activities, presenting as goals: identify the juridical nature of the mentioned norm, whether it is a rule or a principle, and determine how it applies to Brazilian law, specially. At first, the historical birth of the idea behind the norm and lessons of doctrine and jurisprudence about it are analyzed. Aiming to delimit the object of this study, the criteria that distinguish normative species between rule and principle are verified, what leads to the conclusion that article 118 of Brazilian National Tax Code imposes the non olet rule, not a principle. Secondly, a study over the application of the non olet rule is developed. As a preliminary, reflection is taken over the distinction between tax and fine, which emerges from the Brazilian legal concept of tax (article 3rd of Brazilian National Tax Code), verifying the factual object of either imposing rules. Immediately, the birth of the taxation relationship is to be analyzed, through the distinction between the abstract description of the taxable event and it actual occurrence, which leads to the conclusion that it is not possible to set an illicit as an essential element of the factual object of the taxation rule, for that would turn the tax into sanction. Also, it is irrelevant for the birth of the obligation that the taxable event occurs in illicit, invalid or inefficacious circumstances, as long as its essential objective elements are present and that its factual effects are maintained. At last, the relationship between the non olet rule and forbidding extrafiscal taxes is succinctly analyzed. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Coleções
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