As matérias alegáveis em impugnação ao cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação pecuniária no Código de Processo Civil de 2015
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2018Author
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Abstract in Portuguese (Brasil)
As reformas trazidas pela Lei 11.232/2005 alteraram a execução de decisões judiciais. Instaurou-se um processo sincrético, em que se uniu a figura do processo de conhecimento e o processo de execução, passando-se a tratar de fases do processo. Dessa forma, diante de uma sentença ou decisão judicial que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ausente o pagamento voluntário pelo executado, pode o exequente instaurar não mais uma ação autônoma de execução, mas uma fase de cu ...
As reformas trazidas pela Lei 11.232/2005 alteraram a execução de decisões judiciais. Instaurou-se um processo sincrético, em que se uniu a figura do processo de conhecimento e o processo de execução, passando-se a tratar de fases do processo. Dessa forma, diante de uma sentença ou decisão judicial que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ausente o pagamento voluntário pelo executado, pode o exequente instaurar não mais uma ação autônoma de execução, mas uma fase de cumprimento de sentença. É nessa hipótese, com o fim de garantir o contraditório e ampla defesa, que o executado poderá insurgir-se por meio de uma resposta à petição de cumprimento de sentença, a qual se denomina impugnação. Neste cenário, o que se propõe neste trabalho é analisar, de modo específico, com base na legislação, doutrina e jurisprudência, o que pode o executado alegar na peça de impugnação ao cumprimento de sentença, ou seja, quais são as matérias arguíveis, sejam elas relativas a questões processuais ou a questões relacionadas ao título executivo judicial. O objetivo é, portanto, elucidar as situações práticas e teóricas que circundam o tema, a fim de que se possa compreender quais são as hipóteses suscetíveis à alegação na impugnação, bem como suas peculiaridades. ...
Abstract
The reforms introduced by Law nº 11.232/2005 changed the execution of the judicial settlement. The reform brought a syncretic procedure, in which the figure of cognition procedure and execution procedure were united as one. Thus, facing a court decision that recognizes the enforceability of a exact payment obligation, not happening the spontaneous payment of the debtor, it is allowed to the creditor to require, straight away, not a new claim before the court, but a new phase involving the imple ...
The reforms introduced by Law nº 11.232/2005 changed the execution of the judicial settlement. The reform brought a syncretic procedure, in which the figure of cognition procedure and execution procedure were united as one. Thus, facing a court decision that recognizes the enforceability of a exact payment obligation, not happening the spontaneous payment of the debtor, it is allowed to the creditor to require, straight away, not a new claim before the court, but a new phase involving the implementation of the court decision. Considering the hypothesis, with the aim to assurance the principle of contradictory and full defense, the debtor can respond to the requirement made by the creditor, through a document called impugnação. In this scenario, the intent of this study is to examine, in a specific way, based on law, doctrine and Court precedents, what can the debtor call on his impugnação. In another words, what are the applicable arguments, related to both procedure and the executive title itself. The goal, therefore, is to elucidate practical and theoretical situations that involve the matter, in a way that can be comprehended what are the possible cases that can be claimed in the impugnação, and its peculiarities. ...
Institution
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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-
Law - Undergraduate degree (2386)
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