O saneamento compartilhado no CPC/2015 : sua definição e seu estímulo em prol da efetividade do processo civil
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Data
2018Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente trabalho consiste no estudo do parágrafo 3º do artigo 357 do Código de Processo Civil de 2015. Neste dispositivo está inserida a previsão de designação de audiência para a realização do chamado saneamento compartilhado do processo. Para melhor entendê-lo, será analisada a fase do procedimento de saneamento e organização do processo. Posteriormente serão enfrentados os pressupostos à designação da audiência prevista nesse dispositivo. Quando forem ultrapassados esses pontos, será poss ...
O presente trabalho consiste no estudo do parágrafo 3º do artigo 357 do Código de Processo Civil de 2015. Neste dispositivo está inserida a previsão de designação de audiência para a realização do chamado saneamento compartilhado do processo. Para melhor entendê-lo, será analisada a fase do procedimento de saneamento e organização do processo. Posteriormente serão enfrentados os pressupostos à designação da audiência prevista nesse dispositivo. Quando forem ultrapassados esses pontos, será possível pontuar a respeito do conteúdo a ser debatido nessa audiência, bem como a postura a ser exercida, tanto pelas partes quanto pelos magistrados. Essa postura revelará o modelo de processo civil ao qual deve se dar cumprimento: o modelo colaborativo. Esse estudo alcançará, ao fim, um ato judicial. Esse ato será revelado por meio da decisão de saneamento e organização do processo. Os efeitos dessa decisão, como a estabilidade e a recorribilidade, serão percebidos com a finalidade de entender se o saneamento processual realizado de forma compartilhada poderá dar mais efetividade ao processo civil. ...
Abstract
The presente paper consist of the study of paragraph 3 of article 357 of the Code of Civil Procedure of 2015. In this device is inserted the prediction of the appointment of the audience for the realization of the so-called shared sanitation of the process. To better understand it, the phase of the sanitation procedure and organization of the process will be analyzed. The assumptions for the appointment of the hearing provided for on that device will be met later. When these points are exceeded ...
The presente paper consist of the study of paragraph 3 of article 357 of the Code of Civil Procedure of 2015. In this device is inserted the prediction of the appointment of the audience for the realization of the so-called shared sanitation of the process. To better understand it, the phase of the sanitation procedure and organization of the process will be analyzed. The assumptions for the appointment of the hearing provided for on that device will be met later. When these points are exceeded, it will be possible to score on the content to be discussed at that hearing, as well as the posture to be exercised, both by the parties and by the magistrates. This posture will reveal the model of civil procedure to which it must be fulfilled: the collaborative model. This study will eventually achieve a judicial act. This act will be revealed by means of the decision of sanitation and organization of the process. The effects of this decision, such as stability and recorrectability, will be perceived in order to understand whether procedural sanitation carried out in a shared way can give more effectiveness to the civil process. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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