Código de defesa do consumidor, regime de capacidades e estatuto da pessoa com deficiência : um estudo acerca da hipervulnerabilidade
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Data
2018Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente trabalho visa a realizar uma breve análise sobre o atual status protetivo da Pessoa com Deficiência no mercado de consumo, após as modificações inseridas no bojo do Código Civil de 2002 em relação ao regime de capacidades. Sabe-se que a entrada em vigor da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n. 13.146/2015) reverberou positivamente na construção de uma identidade à Pessoa com Deficiência. Suplementando os objetivos instaurados pela Convenção da Organização das Nações Unidas (O ...
O presente trabalho visa a realizar uma breve análise sobre o atual status protetivo da Pessoa com Deficiência no mercado de consumo, após as modificações inseridas no bojo do Código Civil de 2002 em relação ao regime de capacidades. Sabe-se que a entrada em vigor da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n. 13.146/2015) reverberou positivamente na construção de uma identidade à Pessoa com Deficiência. Suplementando os objetivos instaurados pela Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Estatuto quis consolidar no plano normativo nacional o modelo social de deficiência, realçando os debates em torno da temática como uma questão da sociedade e do Estado. Em continuidade, a disciplina de Direito Privado, em vista de abandonar as concepções liberais que enrijeceram sua tutela a um caráter eminentemente patrimonial, passa a olhar mais para o indivíduo e para seus interesses existenciais, pactuando com a consecução de direitos aos “novos sujeitos” que a Pós-modernidade é capaz de apresentar à disciplina jurídica. Para além dessa construção em torno da valorização existencial da Pessoa com Deficiência, porém, é necessário um sopesamento quanto aos riscos que uma “emancipação insuficiente”, utilizando-se da expressão consignada por Fernando Martins, é capaz de promover à esfera de direitos desse sujeito, atingindo-a tanto patrimonial, quanto existencialmente. Nesse sentido, a análise dos desafios e dos possíveis prejuízos que a inexistência de limites para contratar e para dispor patrimonialmente pode importar à pessoa com deficiência, faz-se mais clara quando observada desde a ótica do atual mercado de consumo – globalizado, massificado e pautado em relações fluídas. Outrossim, a relativização do estado de vulnerabilidade, apontado pelo EPD no art. 10, parágrafo 1º, apresenta questionamentos sobre a proteção da pessoa com deficiência quando consumidora. Assim, quer-se verificar se a “hipervulnerabilidade” ou “vulnerabilidade agravada”, como pressuposto reconhecido à pessoa com deficiência, sofreu alguma alteração em suas bases protetivas desde a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD). Buscou-se, através de pesquisa bibliográfica e legislativa, utilizando do método hipotético-dedutivo, alcançar os recentes posicionamentos da doutrina em relação ao tema, propondo, ao fim o método do Diálogo das Fontes como pedra de toque entre o microssistema e a lei especial (CDC e o Estatuto). ...
Abstract
The present work aims at a brief analysis of the current protective status of the Person with Disabilities in the consumer market, after the modifications inserted in the bulge of the Civil Code in relation to the capacity regime. It is known that the entry into force of Law n. 13,146/2015 reverberated positively in the construction of an identity to the Person with Disability. Supplementing the objectives established by the United Nations Convention on the Rights of Persons with Disabilities, ...
The present work aims at a brief analysis of the current protective status of the Person with Disabilities in the consumer market, after the modifications inserted in the bulge of the Civil Code in relation to the capacity regime. It is known that the entry into force of Law n. 13,146/2015 reverberated positively in the construction of an identity to the Person with Disability. Supplementing the objectives established by the United Nations Convention on the Rights of Persons with Disabilities, the Statute sought to consolidate the social model of disability at the national level, highlighting the debates surrounding the issue as a matter of society and State. In continuity, the discipline of Private Law, in order to abandon the liberal conceptions that have stiffened its tutelage to an eminently patrimonial character, begins to look more towards the individual and his existential interests, agreeing with the attainment of rights to the "new subjects" which Postmodernity is able to present to the legal discipline. Beyond this construction around the existential valuation of the Person with Disability, however, it is necessary to consider the risks that an "insufficient emancipation", using the expression assigned by Fernando Martins, is capable of promoting to the sphere of rights of this subject , reaching it both patrimonial and existential. In this sense, the analysis of the challenges and possible damages that the inexistence of limits to contracting and dispose can import to the disabled person, becomes clearer when observed from the perspective of the current consumer market - globalized, massified and based on relations flowing. In addition, the relativization of the state of vulnerability, as pointed out by the EPD in art. 10, paragraph 1, presents questions about the protection of the disabled when consuming. Thus, we want to verify whether "hypervulnerability" or "aggravated vulnerability", as a recognized assumption to the disabled person, has undergone some alteration in its protective bases since the Statute (EPD). By means of a bibliographical and legislative research, using the hypothetical-deductive method, it was sought to reach the recent positioning of the doctrine in relation to the subject, proposing, at the end, the method of the Dialogue of the Sources as a touchstone between the microsystem and the special law (CDC and the Statute). ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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