A função judicial de controle de validade das convenções processuais
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Data
2018Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente trabalho tem a finalidade de analisar o tema da função judicial de controle de validade das convenções processuais, o qual foi positivado no art. 190, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, e pretende responder à seguinte pergunta: como o juiz pode controlar a validade das convenções processuais? Estes são os métodos utilizados na presente monografia: (i) o método dedutivo, representado pela leitura da legislação aplicável ao tema; (ii) o método dialético, exprimido pe ...
O presente trabalho tem a finalidade de analisar o tema da função judicial de controle de validade das convenções processuais, o qual foi positivado no art. 190, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, e pretende responder à seguinte pergunta: como o juiz pode controlar a validade das convenções processuais? Estes são os métodos utilizados na presente monografia: (i) o método dedutivo, representado pela leitura da legislação aplicável ao tema; (ii) o método dialético, exprimido pela discussão das variadas posições da doutrina sobre o objeto desta monografia; e (iii) uma coleta de decisões judiciais, que são acrescentadas oportunamente ao longo do trabalho. O tema da função judicial de controle de validade das convenções processuais divide-se em dois tópicos principais: (i) os parâmetros para que o juiz exerça o controle de validade e (ii) a forma pela qual o magistrado deve realizá-lo. Por um lado, a apresentação do primeiro tópico resulta no estudo de quatro espécies de parâmetros para o controle de validade – parâmetros relacionados aos sujeitos, à exteriorização de vontade, ao objeto e à forma das convenções processuais – e na exposição de parâmetros insuficientes para o mesmo controle. Já da apresentação do segundo tópico, conclui-se que a forma do controle de validade deve ser examinada sob quatro enfoques: (i) a possibilidade de o controle ser feito de ofício ou a requerimento do interessado; (ii) os meios de controle; (iii) o momento apropriado para o controle; e (iv) a decisão proferida no exercício do controle, cujas características também são abordadas. ...
Abstract
The present paper aims to analyze the theme of the court’s duty to control the validity of procedural agreements, which was turned into law by the 2015 Brazilian Civil Procedure Code, on its Article 190, sole paragraph, and intends to answer the following question: how can the judge control the validity of procedural agreements? These are the methods used on the present paper: (1) the deductive method, expressed by the reading of the applicable law to the theme; (2) the dialectic one, represent ...
The present paper aims to analyze the theme of the court’s duty to control the validity of procedural agreements, which was turned into law by the 2015 Brazilian Civil Procedure Code, on its Article 190, sole paragraph, and intends to answer the following question: how can the judge control the validity of procedural agreements? These are the methods used on the present paper: (1) the deductive method, expressed by the reading of the applicable law to the theme; (2) the dialectic one, represented by the discussion of various doctrinaire points of view on the theme; and (3) a collection of court decisions, which are timely added to this paper. The theme of the court’s duty to control the validity of procedural agreements is divided into two main topics: (1) the parameters for the judge to do the validity control and (2) the way the magistrate must exert it. On one hand, the presentation of the first topic results in the study of four sorts of parameters for the validity control – the parameters related to the subjects, to the exteriorization of will, to the object and to the form of procedural agreements – and in the exposition of certain parameters that are insufficient for the same control. On the other hand, the presentation of the second topic leads to the conclusion that the way the judge must do the validity control needs to be examined under four focuses: (1) the possibility for the control to be done ex officio or at the request of the interested party; (2) the means of control; (3) the appropriate moment for the control; and (4) the decision rendered in the performance of the control, whose characteristics are approached likewise. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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