O reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas : ativismo judicial?
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Data
2018Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
A presente monografia tem como objetivo determinar se o Supremo Tribunal Federal cometeu ativismo judicial ao julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132 (ADPF 132) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277 (ADI 4277). Neste julgamento, atendeu o Tribunal aos pedidos das ações de que fosse conferida interpretação conforme à Constituição ao Art. 1.723, do Código Civil, para determinar o reconhecimento de que as uniões formadas entre pessoas do mesmo sexo possuem efeitos ...
A presente monografia tem como objetivo determinar se o Supremo Tribunal Federal cometeu ativismo judicial ao julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132 (ADPF 132) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277 (ADI 4277). Neste julgamento, atendeu o Tribunal aos pedidos das ações de que fosse conferida interpretação conforme à Constituição ao Art. 1.723, do Código Civil, para determinar o reconhecimento de que as uniões formadas entre pessoas do mesmo sexo possuem efeitos jurídicos. Para a realização desta pesquisa, foi utilizado o método do estudo de caso, analisando-se o acórdão que decidiu as referidas ações. O trabalho foi sistematizado da seguinte forma: em um primeiro momento, resumiu-se os fundamentos arguidos nos votos de cada ministro; em um segundo momento, abordou-se as manifestações de ativismo judicial, bem como suas principais características; em um terceiro e último momento, verificou-se se havia elementos ativistas na fundamentação do acórdão analisado. Ao fim da investigação, concluiu-se que, embora exista o dever de que se reconheça juridicamente as uniões homoafetivas, visto que entendimento contrário atenta gravemente contra uma série de direitos e princípios fundamentais, o meio adequado para esse reconhecimento não é o instituto da interpretação conforme à Constituição, de modo que o STF agiu de maneira parcialmente ativista – apenas no que se refere à tese vencedora do acórdão. ...
Abstract
This monograph aims to determine whether the Supreme Federal Court has committed judicial activism in judging the Allegation of Disobedience of Fundamental Precept No. 132 (ADPF 132) and the Direct Action of Unconstitutionality No. 4277 (ADI 4277). In this judgment, the Court accepted the appeals of both actions and determined the interpretation according to the Constitution of the Article 1.723 of the Civil Code, legally recognizing same-sex unions. For the accomplishment of this research, the ...
This monograph aims to determine whether the Supreme Federal Court has committed judicial activism in judging the Allegation of Disobedience of Fundamental Precept No. 132 (ADPF 132) and the Direct Action of Unconstitutionality No. 4277 (ADI 4277). In this judgment, the Court accepted the appeals of both actions and determined the interpretation according to the Constitution of the Article 1.723 of the Civil Code, legally recognizing same-sex unions. For the accomplishment of this research, the method of case study was used, through an analysis of the sentence that decided those actions. The study was systematized in the following way: in a first moment, the reasons defended in the votes of each minister were summarized; in a second moment, the manifestations of judicial activism, as well as its main characteristics, were approached; in a third and final moment, it was verified if there were activist elements in the reasons of the analyzed decision. At the end of the investigation, it was concluded that while there is a duty to legally recognize same-sex unions, since a contrary view seriously undermines several fundamental rights and principles, the proper mode of recognition is not the institute of interpretation according to the Constitution, therefore the Supreme Federal Court acted in a partially activist way - only regarding the winning thesis of the verdict. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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