Ganho de capital na permuta de ações em fusões e aquisições : aplicação do imposto de renda ao ganho de capital resultante da permuta de ações nas operações de fusões e aquisições

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Data
2018Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Fusões, Aquisições, Cisões e Incorporações são operações utilizadas para reorganizações societárias. Contudo, seus impactos não ficam limitados ao ramo empresarial do Direito e não só alcançam, como também se mostram motivadas por fatores tributários. Nesse sentido, entre os instrumentos que possibilitam sua realização é possível encontrar a permuta de participações societárias que permitem a transferência de ações entre pessoa jurídicas e acionistas envolvidos nestes eventos. Sendo assim, uma ...
Fusões, Aquisições, Cisões e Incorporações são operações utilizadas para reorganizações societárias. Contudo, seus impactos não ficam limitados ao ramo empresarial do Direito e não só alcançam, como também se mostram motivadas por fatores tributários. Nesse sentido, entre os instrumentos que possibilitam sua realização é possível encontrar a permuta de participações societárias que permitem a transferência de ações entre pessoa jurídicas e acionistas envolvidos nestes eventos. Sendo assim, uma vez que envolvem somas que alcançam valores bilionários, faz-se necessário identificar a possibilidade da aplicação do Imposto de Renda aplicável ao ganho de capital percebido nestas operações. Para tanto, neste trabalho, identificou-se a permuta como uma das modalidades de alienação cujos institutos da compra e venda lhe são aplicáveis. No entanto, discute-se a existência de preço, disponibilidade e realização de renda nas operações de troca. A partir da análise das decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nota-se que o mesmo já definiu seu posicionamento taxando o ganho de capital resultado da diferença no valor dos bens. Contudo, tal posicionamento é recente, observando-se que anterior ao ano de 2013 eram frequentes as decisões no sentido de que não incidiria o imposto de renda nestes casos. Além disso, algumas das técnicas utilizadas nestas movimentações ultrapassariam o mero planejamento societário e tributário e podem se revelar como técnicas elusivas que dissimulariam operações de compra e venda das ações como forma de contornar os impostos devidos. ...
Abstract
Mergers, Acquisitions, Spin-offs and Takeovers are movements present in companies reorganizations. However, their consequences can be observed not only in Company Law, but also have effects and might even to be induced by tax conditions. Therefore, among the instruments applied for these events it is possible to address the swap of stock shares, which allows the transference of stocks between legal persons and shareholders. For this reason, taking into consideration the fact these transactions ...
Mergers, Acquisitions, Spin-offs and Takeovers are movements present in companies reorganizations. However, their consequences can be observed not only in Company Law, but also have effects and might even to be induced by tax conditions. Therefore, among the instruments applied for these events it is possible to address the swap of stock shares, which allows the transference of stocks between legal persons and shareholders. For this reason, taking into consideration the fact these transactions evolve considerable amounts, which can even reach billions, it is necessary to identify the possibility to apply the Income Tax for the capital gain conferred in these operations. Then, this work identified the swap of stock exchanges as one genre of alienation which legal disposals would also be applicable. Nonetheless, there is divergence among the literature in relation to the presence of price, availability and income realization in swap contracts. From the analysis of decisions from the Brazilian Council for Tax Appels (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) it is possible to notice its position in order to determine the prevalence of Income Tax over capital gain for the positive difference from the value of exchanged goods. It is important to mention it is a recent positioning, once before the year of 2013 the Counsel had a different opinion in relation to this issue, and did not apply the Income Tax for these situations. At last, this work intends to demonstrate that some of these deals related to swap events would not be merely restructuring process, but actually could be recognized as techniques whose objective is disguising buy and selling deals for stock exchange and avoid the due taxes. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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