O conceito dogmático-jurídico de serviço público brasileiro : análise acerca da estrutura conceitual disposta na Constituição de 1988
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Data
2017Orientador
Nível acadêmico
Mestrado
Tipo
Assunto
Resumo
A noção pátria de serviço público é concebida a partir dos conceitos de serviço público e de serviço de utilidade pública oriundos, respectivamente, da França e dos Estados Unidos da América. Esses conceitos foram introduzidos no Brasil por ação doutrinária à luz da Constituição de 1891. Parte do resultado dessas discussões foi positivada no texto constitucional de 1934. A partir daí o tema figurou em todas as Constituições subsequentes. A Constituição de 1988, assim como as que a precederam, n ...
A noção pátria de serviço público é concebida a partir dos conceitos de serviço público e de serviço de utilidade pública oriundos, respectivamente, da França e dos Estados Unidos da América. Esses conceitos foram introduzidos no Brasil por ação doutrinária à luz da Constituição de 1891. Parte do resultado dessas discussões foi positivada no texto constitucional de 1934. A partir daí o tema figurou em todas as Constituições subsequentes. A Constituição de 1988, assim como as que a precederam, não veicula um conceito material de serviço público expresso em uma fórmula. A estrutura constitucional do conceito de serviço público é bastante complexa. O atual texto constitucional trata de serviço público em variados sentidos, os quais são dimensionados de formas diversas de acordo com as atividades abarcadas. Esses sentidos e dimensionamentos foram construídos ao longo da história constitucional, razão pela qual sua compreensão exige a análise dos textos das Constituições precedentes. Em linhas gerais, serviço público aparece no texto constitucional em três sentidos, quais sejam: o material, o orgânico e o formal. O sentido material é dimensionado nas acepções ampla e restrita. É no interior desse sentido, no qual a expressão serviço público significa atividade, que estão situados os critérios orgânico, formal e material, oriundos da tradição francesa. No âmbito do sentido material situam-se as maiores dificuldades e divergências sobre o tema. No sentido orgânico, serviço público se refere aos órgãos e entidades do Estado. No sentido formal, serviço público é um regime jurídico atribuível às competências materiais de cunho prestacional e natureza econômica do Estado. É no âmbito desse sentido que se encontra a função do conceito de serviço público. Alternativamente ao regime jurídico dos serviços públicos, a Constituição de 1988 prevê o regime jurídico de direito privado. Nesse regime jurídico a potencialização da concorrência é o elemento central, o que exige o desenvolvimento de mecanismos que facilitem o acesso pelos particulares ao setor. Tal acesso é facilitado pelo uso da autorização. A competência pública exercida pelos particulares por meio de autorização configura-se como serviço de utilidade pública à brasileira. A partir dessa estrutura conceitual é possível melhor compreender a noção de serviço público no âmbito dos Estados-membros e municípios e os modos de ação desses entes federados no domínio econômico. ...
Abstract
The Brazilian concept of public service is created from the French notion of public service and the American notion of public utility. These ideas were introduced into Brazilian Law by doctrine following the Constitution of 1891. Part of the results of the debates stirred by the use of the diverging concepts got incorporated to the text of the Constitution of 1934. From then on, every subsequent Constitution addressed the issue. The Constitution of 1988, like the ones that preceded it, does not ...
The Brazilian concept of public service is created from the French notion of public service and the American notion of public utility. These ideas were introduced into Brazilian Law by doctrine following the Constitution of 1891. Part of the results of the debates stirred by the use of the diverging concepts got incorporated to the text of the Constitution of 1934. From then on, every subsequent Constitution addressed the issue. The Constitution of 1988, like the ones that preceded it, does not present a substantive concept of public service. The constitutional structure of the concept of public service is thoroughly complex. The current constitutional text treats public services in different senses, which are managed according to the activities comprehended by it. These senses have been constructed throughout our constitutional history, and for that reason, their comprehension requires an analysis of the preceding Constitutions’ texts. In broad lines, public services appear in the Constitution in three senses, which are: the substantive, the organic and the formal. The substantive sense is measured in broad and strict meanings. It is in the core of the substantive sense, in which public service means activity, that the French-born organic, formal and substantive senses are situated. It is regarding the substantive sense that the greatest difficulties and divergences concerning the theme arise. In the organic sense, public service refers to the public organs and entities. In the formal sense, public service is a legal regime attributable to the positive substantive competencies and the economic nature of the State. It is in regards to the substantive sense that the function of the concept of public service takes place. Alternative to the public services’ legal regime, the Constitution of 1988 also includes a private law legal regime. In this alternative regime, the increase of competition figures as central element, which demands mechanisms to enable private access to the area. Such access is facilitated by use of authorization. The public competency exerted by private initiative through authorization is known as Brazilian public utility service. From that conceptual structure, it is possible to better understand the notion of public service in the scope of member-states and counties, as well as the courses of action adopted by these federate entities on economy. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (6071)Direito (782)
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