Contribuições da análise econômica do direito para a fase pré-contratual
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Data
2017Autor
Orientador
Nível acadêmico
Mestrado
Tipo
Assunto
Resumo
As negociações na fase pré-contratual permitem às partes determinarem de que forma certa operação econômica será concretizada e cumprida por cada um dos particulares, materializando-se como importante ferramenta para as partes estabelecerem, consensual e racionalmente, as melhores alternativas em termos de eficiência que estão à disposição. Inexistem rigidez e regramento específico no processo negocial, estando seu desenvolvimento submetido aos interesses e às pretensões de cada um dos negocian ...
As negociações na fase pré-contratual permitem às partes determinarem de que forma certa operação econômica será concretizada e cumprida por cada um dos particulares, materializando-se como importante ferramenta para as partes estabelecerem, consensual e racionalmente, as melhores alternativas em termos de eficiência que estão à disposição. Inexistem rigidez e regramento específico no processo negocial, estando seu desenvolvimento submetido aos interesses e às pretensões de cada um dos negociantes, e o seu resultado varia de acordo com o tipo de negociação, as estratégias adotadas e o poder de barganha individual. Não obstante, há outros fatores que também condicionam o desenrolar e o desfecho deste processo, mas em geral impedindo a obtenção de resultados tão benéficos quanto os que poderiam ser alcançados em um paralelo livre de ineficiências. Em um mundo factual as partes precisam lidar com as adversidades existentes nas negociações se desejarem concluir o contrato e dele se beneficiar, seja por meio de medidas particulares ou por intermédio de soluções regulatórias, as quais têm a missão de fornecerem adequados incentivos para sua aplicação tornar-se socialmente desejável. Além disso, em virtude de as negociações serem norteadas pela autonomia de vontade e liberdade contratual, sem deveres de vinculação, os atos de exercício destes direitos devem ser medidos para que não produzam lesões ao patrimônio jurídico dos demais envolvidos nas tratativas. Tal controle é exercido pela incidência da boa-fé objetiva na fase pré-contratual, a qual impõe deveres de conduta aos particulares durante as negociações. Também é a regra da boa-fé o supedâneo da responsabilidade civil para recomposição dos prejuízos advindos de situações que malfiram a confiança gerada ao longo das tratativas, daí que o conteúdo da indenização nestas hipóteses deve considerar as justas expectativas criadas pelas partes e ser balizado para que o lesado não acabe em situação melhor do que estaria se o eventual contrato tivesse sido concluído e integralmente cumprido. ...
Abstract
Negotiations in the pre-contractual stage allow the parties to determine how a certain economic operation will be carried out and fulfilled by each of the individuals, and is an important tool for the parties to establish, in a consensual and rational manner, the best alternatives available in terms of efficiency. There is no rigidity or specific regulation in the negotiation process, in such way that its development is submitted to the interests and the pretensions of each one of the traders, ...
Negotiations in the pre-contractual stage allow the parties to determine how a certain economic operation will be carried out and fulfilled by each of the individuals, and is an important tool for the parties to establish, in a consensual and rational manner, the best alternatives available in terms of efficiency. There is no rigidity or specific regulation in the negotiation process, in such way that its development is submitted to the interests and the pretensions of each one of the traders, and its result varies according to the type of negotiation, strategies adopted and individual bargaining power. There are other factors that also condition the unfolding and outcome of this process, but generally preventing the achievement of results as beneficial as those that could be achieved in an inefficiency-free parallel. In a factual world, the parties need to deal with the adversities in the negotiations if they wish to conclude the contract and benefit from it, either through particular measures or through regulatory solutions, which have the task of providing adequate incentives so that their implementation is socially desirable. Moreover, because the negotiations are guided by the autonomy of will and contractual freedom, without binding obligations, the exercise of these rights must be measured so that they do not produce damages to the legal patrimony of others involved in the negotiations. Such control is exercised by the incidence of objective good faith in the pre-contractual phase, which imposes conduct duties on individuals during the negotiations. It is also the rule of good faith the foundation of civil liability for the recovery of damages arising from situations that mislead the confidence generated during the negotiations, hence the content of compensation in these cases must consider the fair expectations created by the parties and be restricted so that the injured party does not end up in a better situation than it would have been if the contract had been completed and fully complied with. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (6097)Direito (781)
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