Responsabilidade pré-contratual trabalhista : o rompimento injustificado das tratativas preliminares

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Data
2017Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Resumo
O presente trabalho aborda os fundamentos, as hipóteses e as consequências jurídicas do rompimento injustificado das tratativas preliminares, com foco no contrato de trabalho. Para realizar esse estudo, inicialmente abordamos os fundamentos da responsabilidade pré-contratual no Direito Civil. Nesse tópico, afirmamos que as partes, durante a fase negocial, devem respeitar um padrão de conduta que tenha a boa-fé objetiva como balizadora. Após, no capítulo seguinte, buscamos aplicar esses conceito ...
O presente trabalho aborda os fundamentos, as hipóteses e as consequências jurídicas do rompimento injustificado das tratativas preliminares, com foco no contrato de trabalho. Para realizar esse estudo, inicialmente abordamos os fundamentos da responsabilidade pré-contratual no Direito Civil. Nesse tópico, afirmamos que as partes, durante a fase negocial, devem respeitar um padrão de conduta que tenha a boa-fé objetiva como balizadora. Após, no capítulo seguinte, buscamos aplicar esses conceitos ao Direito do Trabalho e ao contrato de trabalho, discutindo casos e possíveis consequências jurídicas. Por fim, no último capítulo, analisamos como a jurisprudência do TST e a do TRT4 têm entendido a matéria, comparando com as visões doutrinárias explicitadas anteriormente. Pudemos concluir que uma possibilidade de contratação gera significativos efeitos no íntimo dos trabalhadores e de suas famílias, especialmente em períodos de crise econômica. Desse modo, as empresas, considerando a obrigação de respeitar a boa-fé objetiva, não podem gerar uma legítima expectativa de contratação no candidato e depois, injustificadamente, romper as tratativas. Trata-se também de decorrência da proibição ao venire contra factum proprium. Entendemos que, nessas hipóteses, atentando-se às peculiaridades do caso concreto, é cabível a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral, dano material e perda de uma chance. Além disso, em alguns casos, entendemos ser possível o reconhecimento da formação do vínculo de emprego pelo consenso negocial. Para a realização da pesquisa, foi adotado o método indutivo, partindo de premissas colhidas na doutrina, legislação e jurisprudência. Essas, ao final, foram aplicadas à hipótese de pesquisa, chegando às conclusões a respeito do tema. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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