A política criminal aplicada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à execução provisória da penano habeas corpus 126.292 e nas ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44
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Data
2017Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Este trabalho examina a política criminal expressa pelo Supremo Tribunal Federal quanto à temática da execução provisória da pena privativa de liberdade, através da análise dos discursos proferidos nos julgamentos do habeas corpus nº. 126.292 e dos pedidos liminares das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº. 43 e 44. A partir de uma revisão da literatura político-criminal, constatou-se a ocorrência de uma virada criminológica no final do século XX, da qual sobreveio uma cultura do contr ...
Este trabalho examina a política criminal expressa pelo Supremo Tribunal Federal quanto à temática da execução provisória da pena privativa de liberdade, através da análise dos discursos proferidos nos julgamentos do habeas corpus nº. 126.292 e dos pedidos liminares das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº. 43 e 44. A partir de uma revisão da literatura político-criminal, constatou-se a ocorrência de uma virada criminológica no final do século XX, da qual sobreveio uma cultura do controle voltada a impedir a ocorrência de situações criminogênicas e menos ligada a esforços etiológicos. No entanto, a transição foi caracterizada pela manutenção das instituições de controle formal, com a assimilação de novas lógicas de gerenciamento, o que gerou no sistema uma perpétua sensação de crise. No campo da justificação da pena privativa da liberdade, a prevenção especial positiva foi substituída pela prevenção geral positiva e pela prevenção especial negativa. Na América Latina, foi instaurado o autoritarismo penal cool, no qual o direcionamento do direito penal do inimigo é definido pela publicidade midiática. O trabalho sugere que a política criminal aplicada pelo STF no julgamento das ações coaduna-se com as linhas teóricas descritas, objetivando, essencialmente, a ampliação do alcance do poder punitivo, e que, contrariamente ao que argumentam os julgadores, a medida adotada não importará a diminuição da seletividade do sistema penal. ...
Abstract
This work examines the criminal policy expressed by the Federal Supreme Court about the provisional enforcement of the custodial sentence through the analyses of the speeches given in the judgments of the habeas corpus n.126.292 and the injunction request of the Constitutional Declaratory Acts nº. 43 and nº.44. From a review of the criminal policy literature, it was found a criminological turn at the end of 20th century, which resulted in a control culture aimed at preventing the occurrence of ...
This work examines the criminal policy expressed by the Federal Supreme Court about the provisional enforcement of the custodial sentence through the analyses of the speeches given in the judgments of the habeas corpus n.126.292 and the injunction request of the Constitutional Declaratory Acts nº. 43 and nº.44. From a review of the criminal policy literature, it was found a criminological turn at the end of 20th century, which resulted in a control culture aimed at preventing the occurrence of criminogenic situations and less related to etiological efforts. However, the transition was characterized by the maintenance of the institutions of formal control, with the assimilation of new management logics, which generated a perpetual sense of crisis in the system. In the field of the justification of the custodial sentence, the positive special prevention has been replaced by the positive general prevention and the negative special prevention. In Latin America, cool criminal authoritarianism was established, in which the target of the criminal law of the enemy is defined by the media’s advertising. The work suggests that the criminal policy applied by the Supreme Court in the act’s judgments fits with the theoretical lines described, essentially aiming at the extension of the scope of the punitive power, and, contrary to what the judges argue, the adopted measure will not reduce the selectiveness of the penal system. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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