A motivação da decisão de pronúncia uma análise acerca da impossibilidade de excesso de linguagem
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Data
2017Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O procedimento especial relativo aos crimes da competência do Tribunal do Júri apresenta uma estrutura bifásica. Na primeira fase do rito, o juiz togado verifica, por meio de um juízo de probabilidade, se o acusado deve ser submetido a julgamento perante os jurados leigos. Caso convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o magistrado, fundamentadamente, pronunciará o acusado – dispõe, nesse sentido, o art. 413, caput, do Código de P ...
O procedimento especial relativo aos crimes da competência do Tribunal do Júri apresenta uma estrutura bifásica. Na primeira fase do rito, o juiz togado verifica, por meio de um juízo de probabilidade, se o acusado deve ser submetido a julgamento perante os jurados leigos. Caso convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o magistrado, fundamentadamente, pronunciará o acusado – dispõe, nesse sentido, o art. 413, caput, do Código de Processo Penal. Dessa forma, a decisão de pronúncia é o ato processual que autoriza a abertura da segunda fase do rito, momento no qual há o julgamento da causa pelos juízes naturais dos crimes dolosos contra a vida. Todavia, simultaneamente à necessidade de fundamentação da decisão de pronúncia, o § 1º do art. 413 do CPP estabelece que a motivação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Essa limitação encontra justificativa na preocupação de que a manifestação do juiz togado exerça influência sobre a íntima convicção dos jurados. Nesse contexto, o magistrado deve optar pela utilização de termos sóbrios e comedidos, a fim de evitar a ocorrência de excesso de linguagem. No presente trabalho, busca-se, inicialmente, a realização de uma análise acerca dos ensinamentos doutrinários concernentes ao procedimento do júri e à motivação da decisão de pronúncia. Posteriormente, realiza-se o levantamento de um conjunto de acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de que se verifique, na prática, como as teses relacionadas ao tema da impossibilidade de excesso de linguagem vêm sendo enfrentadas pela jurisprudência pátria. ...
Abstract
The special procedure regarding crimes within the competence of the jury is represented by a biphasic structure. In the rite’s first phase, the judge verifies, through a judgement of probability, if the accused must be submitted to a jury trial. If he is convinced of the materiality of the fact and of the existence of sufficient evidence of authorship or participation, the magistrate, in a substantiated manner, will send the accused to a jury trial – as predicted by the main section of the arti ...
The special procedure regarding crimes within the competence of the jury is represented by a biphasic structure. In the rite’s first phase, the judge verifies, through a judgement of probability, if the accused must be submitted to a jury trial. If he is convinced of the materiality of the fact and of the existence of sufficient evidence of authorship or participation, the magistrate, in a substantiated manner, will send the accused to a jury trial – as predicted by the main section of the article 413 of the Criminal Procedure Code. Thus, this decision is the procedural act that authorizes the opening of the rite’s second phase, at which time there is the trial of the cause by the natural judges of intentional crimes against life. However, simultaneously to the necessity of grounding the decision, the first paragraph of article 413 of the same code establishes that the motivation is limited to indicating the materiality of the fact and the existence of sufficient evidence of authorship or participation. This limitation finds justification in the worry that a manifestation by the judge could influence the jurors’ conviction. In this context, the magistrate must opt to use sober and moderate terms, in order to avoid the occurrence of language excess. In the present work, an analysis of the doctrinal teachings concerning the jury procedure and the motivation of the decision is initially sought. Subsequently, a set of judgments of the Superior Court of Justice (STJ, in Portuguese) was carried out, in order to verify, in practice, how the theme of impossibility of excessive language has been faced by the country’s jurisprudence. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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