O contrato de empreitada, responsabilidades e relação de emprego: uma análise da atuação do Ministério do Trabalho no cotidiano da indústria da construção civil
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Data
2015Autor
Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Assunto
Resumo
A adoção do relacionamento por empreitada, inclusive no âmbito da atividade-fim das empresas construtoras, é pratica inerente ao próprio modelo de desenvolvimento da indústria da construção civil. Ocorre que as ações fiscalizatórias do Ministério do Trabalho e Emprego têm invalidado a sua aplicação, gerando incertezas quanto à efetiva liberdade para contratação sob este modelo e insegurança jurídica acerca das possíveis consequências de sua aplicação. O presente estudo visa analisar as relações ...
A adoção do relacionamento por empreitada, inclusive no âmbito da atividade-fim das empresas construtoras, é pratica inerente ao próprio modelo de desenvolvimento da indústria da construção civil. Ocorre que as ações fiscalizatórias do Ministério do Trabalho e Emprego têm invalidado a sua aplicação, gerando incertezas quanto à efetiva liberdade para contratação sob este modelo e insegurança jurídica acerca das possíveis consequências de sua aplicação. O presente estudo visa analisar as relações de empreitada, as consequências e limites de sua aplicação, de forma ampla e abrangente, de modo a possibilitar a exteriorização dos argumentos que asseguram a validade da adoção da relação por empreitada no âmbito da atividade-fim da construção civil. Concluiu-se que a prática da relação por empreitada pela indústria da construção civil, além de não violar qualquer preceito legal, não precariza a relação de trabalho e, tampouco, suprime obrigações por parte do subempreiteiro e do empreiteiro principal, sobretudo porque, há uma co-responsabilização entre o empreiteiro/subempreiteiro e a empresa da construção civil que permite uma ampliação da garantia ao empregado de adimplemento das obrigações trabalhistas. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Programa de Pós-Graduação em Direito do Trabalho.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (3515)
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