A expansão dos limites objetivos da coisa julgada : o regime especial sobre a resolução de questões prejudiciais incidentais
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Data
2016Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Esta monografia analisa o novo regramento instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 a respeito dos limites objetivos da coisa julgada. Tais limites foram expandidos, passando-se a neles se incluir, por expressa previsão do art. 503, § 1º, a resolução expressa e incidental de questões prejudiciais. Assim, atendidos determinados requisitos, relacionados nos incisos do dispositivo citado, haverá formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais incidentemente decididas, sem a necessidad ...
Esta monografia analisa o novo regramento instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 a respeito dos limites objetivos da coisa julgada. Tais limites foram expandidos, passando-se a neles se incluir, por expressa previsão do art. 503, § 1º, a resolução expressa e incidental de questões prejudiciais. Assim, atendidos determinados requisitos, relacionados nos incisos do dispositivo citado, haverá formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais incidentemente decididas, sem a necessidade de ajuizamento de ação declaratória incidental – necessidade que se fazia presente no Código de Processo Civil de 1973. Para a formação dessa autoridade, o diploma processual civil priorizou que haja um debate efetivo e sem restrições, com respeito ao princípio do contraditório e evitando-se uma decisão-surpresa. A coisa julgada passa a ter a possibilidade de abranger, portanto, questões tratadas na fundamentação da decisão, a partir do que aqui será tratado como regime especial da coisa julgada. ...
Abstract
This study analyzes the new set of rules established by the Civil Procedure Code of 2015 regarding the objective limits of the res iudicata. This limits were expanded, passing to include through express prevision of the article 503, § 1º, the express and incidental resolution of issues. Attending certain requirements, listed in the items of the mentioned dispositive, res iudicata in issues incidentally decided will be established, without the need of filing an incidental declaratory procedure – ...
This study analyzes the new set of rules established by the Civil Procedure Code of 2015 regarding the objective limits of the res iudicata. This limits were expanded, passing to include through express prevision of the article 503, § 1º, the express and incidental resolution of issues. Attending certain requirements, listed in the items of the mentioned dispositive, res iudicata in issues incidentally decided will be established, without the need of filing an incidental declaratory procedure – requirement deemed necessary on the Civil Procedure Code of 1973. For the formation of this award, the civil procedure statute prioritized an effective debate without restrictions, respecting the adversarial system and avoiding a surprise-decision. The res iudicata becomes to the possibility of embrace, therefore, issues adopted in the reasons of the decision, from what will be treated here as special regime of res iudicata. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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