O casamento e a união estável na doutrina, na lei e na jurisprudência
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Data
2014Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O casamento sempre foi protegido como forma de constituir família, sendo, inclusive, a forma mais aceita pela sociedade. Contudo, com o aumento de divórcios e o surgimento de inúmeras uniões informais na sociedade brasileira, a união estável foi ganhando espaço. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a união estável deve ser protegida pelo Estado como forma de constituir família. Além disso, em 2011, após a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na ADPF n.º 132 e na ADI n.º 4277, a ...
O casamento sempre foi protegido como forma de constituir família, sendo, inclusive, a forma mais aceita pela sociedade. Contudo, com o aumento de divórcios e o surgimento de inúmeras uniões informais na sociedade brasileira, a união estável foi ganhando espaço. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a união estável deve ser protegida pelo Estado como forma de constituir família. Além disso, em 2011, após a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na ADPF n.º 132 e na ADI n.º 4277, assim como, após a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça em 2013, as uniões homoafetivas foram reconhecidas como entidades familiares, também merecedoras de proteção estatal. Entretanto, ainda existem as famílias poliafetivas e as famílias paralelas que não são consideradas entidades familiares pela jurisprudência majoritária do Brasil e não possuem a mesma proteção do Estado. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, este trabalho objetiva estudar os institutos do casamento e da união estável, analisando aspectos doutrinários, legislativos e jurisprudenciais, inclusive tratando das uniões homoafetivas e do ativismo judicial, bem como das uniões poliafetivas e das famílias paralelas. Neste trabalho foi aplicado o método indutivo ao desenvolver o raciocínio a partir de casos particulares até atingir uma conclusão de ordem geral, e também se utilizou o método histórico ao observar a evolução histórica dos institutos do casamento e da união estável. Além disso, foi utilizado o método analítico, principalmente na primeira parte do trabalho, analisando o todo em suas partes, e o método de direito comparado, em uma pequena parte do trabalho, especificamente sobre uniões homoafetivas. ...
Abstract
Marriage has always been protected as a means through which to constitute a family – being also the means most widely accepted by the society. That being said, with the increase of divorces and the appearance of several informal unions in the Brazilian society, common-law marriage started gaining ground. Thus the Brazilian Constitution of 1988 established that common-law marriage must be protected by the State as a way to constitute family. Furthermore, in 2011, after the decision of the Brazil ...
Marriage has always been protected as a means through which to constitute a family – being also the means most widely accepted by the society. That being said, with the increase of divorces and the appearance of several informal unions in the Brazilian society, common-law marriage started gaining ground. Thus the Brazilian Constitution of 1988 established that common-law marriage must be protected by the State as a way to constitute family. Furthermore, in 2011, after the decision of the Brazilian Supreme Court in ADPF n. 132 and ADIN n. 4277, as well as after the Resolution n. 175 of the National Council of Justice in 2013, same-sex relationships were recognized as family entities, also worthy of protection by the State. There are still, however, poly-affective families and parallel families that are not considered family entities by the majority jurisprudence of Brazil and do not receive the same protection from the State. Through literature review and case law research, this paper aims at studying the institutions of marriage and common-law marriage, analyzing doctrinal, legislative and jurisprudential aspects and also addressing same-sex unions and judicial activism, as well as poly-affective and parallel families. The inductive method has been applied in this study so as to develop an argument that stems from particular cases in order to reach an overarching conclusion. This paper also applies the historical method to observe the historical evolution of the institutions of marriage and common-law marriage. Moreover, the analytical method has been employed, mainly in the first part of this paper, to break down the whole into parts, as well as the method of comparative law, which is used in a smaller section of this study specifically addressing same-sex marriage. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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