Preferências tarifárias na Organização Mundial do Comércio : o princípio da nação mais favorecida como exceção
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Data
2012Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Este trabalho aborda um dos princípios basilares do sistema multilateral de comércio, que é o princípio da Nação Mais Favorecida. Enquanto garantia contra discriminação entre os membros da Organização Mundial do Comércio, significa que todos os associados devem conceder a todas as demais partes contratantes o mesmo tratamento dado a um determinado país. Partindo de uma análise sobre o Artigo I do GATT, onde se encontra o princípio, o trabalho tem como objetivo mostrar os prós e contras do trata ...
Este trabalho aborda um dos princípios basilares do sistema multilateral de comércio, que é o princípio da Nação Mais Favorecida. Enquanto garantia contra discriminação entre os membros da Organização Mundial do Comércio, significa que todos os associados devem conceder a todas as demais partes contratantes o mesmo tratamento dado a um determinado país. Partindo de uma análise sobre o Artigo I do GATT, onde se encontra o princípio, o trabalho tem como objetivo mostrar os prós e contras do tratamento não-discriminatório, o qual é visado pela Organização Mundial do Comércio. Além disso, busca-se mostrar as exceções ao princípio, focando-se em duas delas, que acabaram sendo as causas que puseram em xeque o princípio. A primeira delas é o Sistema Geral de Preferência (SGP), que visa diminuir as diferenças econômicas e sociais entre os associados da Organização Mundial do Comércio; a segunda é o Artigo XXIV do GATT, o qual dispõe sobre acordos regionais e preferenciais, como áreas de livre comércio e uniões aduaneiras. Outrossim, haverá a análise de alguns casos julgados pelo Órgão de Solução de Controvérsias. O primeiro trata de um litígio acerca da interpretação do Artigo I do GATT, conhecido como CE – Bananas; o segundo sobre uma disputa quanto ao significado do Artigo XXIV, chamado de Turquia – Têxteis; e o último sobre preferências tarifárias dadas através do SGP, publicado como CE – Preferências Tarifárias. Por fim, conclui como a não-discriminação, que deveria ser uma regra básica da organização, tem se tornado uma exceção e, consequentemente, colocado dúvidas quanto ao funcionamento do principal organismo internacional que regula as relações comerciais no âmbito mundial. ...
Abstract
This paper addresses one of the cornerstones principles of the multilateral trading system, which is the Most Favored Nation principle. While guarantee against discrimination among members of the World Trade Organization, it means that all members must grant all other contracting parties the same treatment given to a particular country. Starting from an analysis about the GATT Article I, where the principle is found, the paper aims to show the pros and cons of the nondiscriminatory treatment, w ...
This paper addresses one of the cornerstones principles of the multilateral trading system, which is the Most Favored Nation principle. While guarantee against discrimination among members of the World Trade Organization, it means that all members must grant all other contracting parties the same treatment given to a particular country. Starting from an analysis about the GATT Article I, where the principle is found, the paper aims to show the pros and cons of the nondiscriminatory treatment, which is endorsed by the World Trade Organization. Furthermore, it seeks to show the exceptions to the principle, focusing on two of them, which ended up being the causes that put in check the principle. The first of them is the General System of Preferences (GSP), which aims to reduce the economic and social differences among the associates of the World Trade Organization; the second is the Article XXIV of GATT, which provides for regional and preferential agreements, such as free trade areas and customs unions. Moreover, there will be an analysis of some cases judged by the Dispute Settlement Body. The first deals with dispute over the interpretation of the GATT Article I, known as ECBananas; the second about a dispute regarding the meaning of Article XXIV, called Turkey-Textiles; and the last about the tariff preferences provided through the GSP, published as EC-Tariff Preferences. Finally, concludes how the non-discrimination, which should be a basic rule of the organization, has become an exception and therefore placed doubts about the operation of the main international body that regulates international trade regulations worldwide. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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