Aspectos controvertidos acerca da aplicação da cláusula de reserva de plenário para a declaração de inconstitucionalidade pelos tribunais no ordenamento jurídico brasileiro
Visualizar/abrir
Data
2015Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
A cláusula de reserva de plenário consiste na imposição, aos tribunais, de que somente pronunciem a inconstitucionalidade de leis e atos normativos do Poder Público mediante o voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos integrantes do respectivo órgão especial. A norma, pioneiramente introduzida ao sistema brasileiro de controle de constitucionalidade pela Constituição de 1934, vem hoje insculpida no art. 97 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Apesar da relativa simp ...
A cláusula de reserva de plenário consiste na imposição, aos tribunais, de que somente pronunciem a inconstitucionalidade de leis e atos normativos do Poder Público mediante o voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos integrantes do respectivo órgão especial. A norma, pioneiramente introduzida ao sistema brasileiro de controle de constitucionalidade pela Constituição de 1934, vem hoje insculpida no art. 97 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Apesar da relativa simplicidade de seu texto, observou-se a persistência de uma série de discussões a respeito de sua aplicabilidade em diversas hipóteses, o que revelou a conveniência de se investigar o real alcance da dita cláusula. Após contextualizá-la no cenário do controle de constitucionalidade, pesquisou-se, neste trabalho, a respeito das suas origens e fundamentos, bem como o procedimento necessário à sua fiel observância. Em seguida, apresentaram-se algumas hipóteses mais notáveis em que já se discutiu, ou ainda se debate, em sede doutrinária ou jurisprudencial, a aplicabilidade ou não dessa restrição ao exercício do controle jurisdicional da compatibilidade dos atos normativos com a ordem constitucional. Entre os casos abordados, estão: a declaração de inconstitucionalidade por juízos singulares de primeiro grau, a declaração de inconstitucionalidade pelas turmas recursais dos Juizados Especiais, a decisão que se funda em precedente do Supremo Tribunal Federal ou do próprio tribunal, a decisão que assenta a não recepção de ato normativo pela nova ordem constitucional, a decisão que concede tutela de urgência, a decisão que declara inconstitucionalidade de forma implícita, a decisão que adota interpretação conforme a Constituição e aquela emanada de órgão fracionário (turma) do próprio Supremo Tribunal Federal. Para tanto, realizou-se, principalmente, pesquisa à jurisprudência da Suprema Corte brasileira e às lições doutrinárias tecidas por alguns dos mais eminentes constitucionalistas. Assim, assentou-se a premissa de que a cláusula de reserva de plenário incide sempre que uma corte impuser, pioneiramente, um juízo de inconstitucionalidade, mesmo parcial, a leis ou a outros atos normativos, desde que, por força da técnica de controle utilizada, haja uma restrição ao alcance normativo do ato para adequá-lo aos moldes traçados pela Constituição. Com base nisso, buscou-se a solução dos casos apresentados, tanto os pouco controversos quanto aqueles que remanescem provocando certa polêmica. ...
Abstract
The full bench clause consists in imposing to the courts that they should only pronounce the unconstitutionality of statutes and normative acts of the government by the vote of the absolute majority of its members, or by the members of the respective "special committee". The rule, innovatively introduced in Brazilian judicial review system by the constitutional text of 1934, is today announced by the article n. 97 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988. Despite the rel ...
The full bench clause consists in imposing to the courts that they should only pronounce the unconstitutionality of statutes and normative acts of the government by the vote of the absolute majority of its members, or by the members of the respective "special committee". The rule, innovatively introduced in Brazilian judicial review system by the constitutional text of 1934, is today announced by the article n. 97 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988. Despite the relative simplicity of the constitutional rule, the persistence of a number of discussions about its applicability in several cases has been observed and has revealed the convenience of investigating about the actual scope of the full bench clause. After contextualizing it in the judicial review, it has been researched, in this paper, their origins and fundaments, as well as the procedure required for its faithful observance. Thereby, some of the most notable cases in which the applicability or not of this limitation on the exercise of judicial review is discussed, in doctrinal and case law ambit, were presented. Among the cases treated are: the declaration of unconstitutionality by first-instance judges, the unconstitutionality pronounced by "turmas recursais dos Juizados Especiais", the decision based on the Supreme Court or local court precedent, the decision based on the non reception of normative acts by the new constitutional order, the decision to grant immediate injunctions, the decision implicitly declaring unconstitutionality, the decision which interprets statutes in conformity to the Constitution, and the one that comes from the Supreme Federal Court's classes. The case law of the Brazilian Supreme Court and some of the most eminent constitutionalists' lessons were researched. Therefore, it has been settled that the full bench clause applies whenever a court imposes, innovatively, a judgment of even partial unconstitutionality of statutes or other normative acts, if the control technique used causes a restriction on the scope of the legislative act to make it in accordance with the Constitution. According to this premise, the solution for the less and more polemic cases presented was sought. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Coleções
Este item está licenciado na Creative Commons License