Ius variandi : do seu caráter de prerrogativa legítima ao abuso de direito
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Data
2015Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Resumo
O decorrer da História nitidamente revela a melhora nas condições de trabalho do empregado, visto que aviltante era sua vida antes da intervenção estatal; essa tutela, entretanto, restringiu significativamente o exercício do ius variandi patronal. Insta destacar que, mesmo atualmente, levando em consideração a grande proteção dispendida ao trabalhador, o Direito do Trabalho se mostra incapacitado a impedir atos de abuso e de total desrespeito ao trabalhador como ser humano. A presente obra obje ...
O decorrer da História nitidamente revela a melhora nas condições de trabalho do empregado, visto que aviltante era sua vida antes da intervenção estatal; essa tutela, entretanto, restringiu significativamente o exercício do ius variandi patronal. Insta destacar que, mesmo atualmente, levando em consideração a grande proteção dispendida ao trabalhador, o Direito do Trabalho se mostra incapacitado a impedir atos de abuso e de total desrespeito ao trabalhador como ser humano. A presente obra objetiva conceituar o instituto do ius variandi com fundamento nos mais ilustres nomes da doutrina trabalhista; outrossim, intenciona atestar e comprovar baseado na doutrina a utilidade desse privilégio outorgado ao empregador e os limites que o Direito do Trabalho estabelece, além de analisar os abusos decorrentes dessa faculdade por meio do estudo da jurisprudência dos tribunais trabalhistas. E, a fim de alcançar o objetivo proposto, será empregado o método hipotético-dedutivo. Embora legítimo e essencial para a prosperidade da empresa, o exame de casos concretos atesta a imprescindibilidade da exigência da observação dos limites do poder de variar, sob pena de restarem violados os direitos e as garantias afiançados pelo ordenamento jurídico pátrio. O ius variandi se acertadamente desfrutado é uma inigualável ferramenta a serviço do empregador com o propósito de proporcionar o êxito de seu negócio, contudo se arbitrariamente desfrutado, deve ser refreado a fim de salvaguardar o trabalhador. Cabe concluir, por derradeiro, que não se trata de paternalismo estatal excessivo, mas de sim de amparo ao hipossuficiente. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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