O Brasil, a plataforma continental e o direito internacional
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Data
2014Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
Os Estados costeiros, consoante a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, podem estender sua soberania sobre os recursos naturais vivos e não vivos presentes em sua plataforma continental quando ela ultrapassar o limite de duzentas milhas marítimas contadas das linhas de base. Para isso, o Estado tem de submeter à Comissão de Limites da Plataforma Continental, órgão criado pelo Anexo II da Convenção, uma proposta a ser analisada com base nos critérios técnicos e científicos elencado ...
Os Estados costeiros, consoante a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, podem estender sua soberania sobre os recursos naturais vivos e não vivos presentes em sua plataforma continental quando ela ultrapassar o limite de duzentas milhas marítimas contadas das linhas de base. Para isso, o Estado tem de submeter à Comissão de Limites da Plataforma Continental, órgão criado pelo Anexo II da Convenção, uma proposta a ser analisada com base nos critérios técnicos e científicos elencados no seu art. 76. O Brasil, como resultados do LEPLAC, submeteu um pleito em maio de 2004, sobrevindo, três anos depois, concordância do órgão com a maior parte da área pretendida. Atualmente, o País está a elaborar uma proposta revisada a fim de ter seu pleito totalmente atendido. A finalidade principal deste trabalho é estudar o regramento internacional relacionado com a extensão dos limites da plataforma continental dos Estados além do limite de duzentas milhas marítimas e a conformidade da atuação brasileira em relação a essas normas. ...
Abstract
Coastal States, according to the UN Convention on the Law of the Sea, can extend its sovereignty over the living and non-living natural resources present on the continental shelf when it exceed the limit of two hundred nautical miles from the baselines. For this purpose, the State shall submit to the Commission on the Limits of the Continental Shelf, a body established by Annex II of the Convention, a proposal to be examined based on technical and scientific criteria listed in its article 76. B ...
Coastal States, according to the UN Convention on the Law of the Sea, can extend its sovereignty over the living and non-living natural resources present on the continental shelf when it exceed the limit of two hundred nautical miles from the baselines. For this purpose, the State shall submit to the Commission on the Limits of the Continental Shelf, a body established by Annex II of the Convention, a proposal to be examined based on technical and scientific criteria listed in its article 76. Brazil, with results of LEPLAC, submitted a proposal in May 2004, befallen, three years later, the organ agreed with most of the desired area. Currently, Brazil is preparing a revised proposal in order to have his claims fully answered. The main purpose of this work is to study the international rules related with the extension of the limits of a Coastal State continental shelf beyond the limit of two hundred nautical miles and the conformity of Brazil's performance to these standards. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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