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dc.contributor.advisorNequete, Eunice Ferreirapt_BR
dc.contributor.authorMelo, Jefferson Marques dept_BR
dc.date.accessioned2014-04-11T01:52:23Zpt_BR
dc.date.issued2013pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/93241pt_BR
dc.description.abstractO objetivo desta pesquisa foi avaliar o poder de polícia na fiscalização de trânsito dos agentes de trânsito civis e militares. Assim, procurou-se analisar a Administração Pública e os princípios fundamentais da administração pública; demonstrar e definir poder de polícia; distinguir a polícia administrativa da polícia de segurança; discorrer sobre o agente de trânsito lato sensu em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; avaliar e diferenciar a atuação dos agentes de trânsito civis e militares; identificar se há poder de polícia relativo ao serviço de fiscalização de trânsito destes; discorrer a respeito do poder de atuar versus poder de polícia dos agentes de trânsito; discorrer sobre o crime de abuso de autoridade e o desvio de poder. Com o resultado da pesquisa foi possível concluir que o poder de polícia administrativa é inerente ao serviço de fiscalização de trânsito e é decorrente da atribuição fiscalizadora da administração pública que deve observar e preservar a dignidade humana respeitando fielmente os direitos fundamentais à boa Administração Pública. Tal instituto jurídico perpassa a todos os agentes do sistema de fiscalização de trânsito. Há divergência na doutrina e na jurisprudência a respeito da delegação do poder de polícia de trânsito às empresas públicas que apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado exercem funções públicas de fiscalização de trânsito. A maioria da doutrina e da jurisprudência é contrária a esta outorga legal, mas, ainda não houve declaração de inconstitucionalidade para a dita outorga do poder de polícia de trânsito.pt_BR
dc.description.abstractThe objective of this research was to evaluate the police power of civil and military traffic agents. Thus, we sought to examine the Public Administration and the fundamental principles of public administration; demonstrate and define the police power; distinguish administrative police and security police; discuss the traffic agent (lato sensu) in line with the Brazilian Traffic Code - CTB, evaluate and differentiate the activities of agents of civil and military traffic , identify if there is police power relating to the supervision of these traffic service; discourse about the action power versus police power of traffic officers; discuss crime abuse of authority and misuse of power. With the result of the research it was concluded that the administrative police power is inherent in the supervision of transit service and is due to the allocation of government oversight that must observe and protect human dignity faithfully respecting fundamental to good public administration rights. This legal principle pervades all agents from transit system. There is divergence in doctrine and case law regarding the power of traffic police to public enterprises that despite being legal persons in private law performing public duties supervisory transit delegation. Most of doctrine and case law is contrary to this delegation, but there has been no declaration of unconstitutionality for the traffic police power.en
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectPolice poweren
dc.subjectPoder de policiapt_BR
dc.subjectTrânsito : Legislaçãopt_BR
dc.subjectTraffic agenten
dc.subjectBrazilian traffic codeen
dc.titlePoder de polícia na fiscalização de trânsito e sua legitimidadept_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000911688pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2013pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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