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dc.contributor.advisorBaggio, Roberta Camineiropt_BR
dc.contributor.authorGonçalves, Karina Salernopt_BR
dc.date.accessioned2014-04-08T01:50:07Zpt_BR
dc.date.issued2013pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/90474pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho abordará as perspectivas de aplicação da recente Lei Estadual nº 14229/2013, do Rio Grande do Sul, que veda a prática de locação de cães de guarda por empresas de vigilância privada. Em virtude dos maus tratos em que tal prática se configura, haja vista o grande número de denúncias de cães encontrados em seus ‘postos de trabalho’ sem condições de higiene, muitas vezes sem água, sem comida e sem abrigo, isolados do convívio com outros cães ou com qualquer ser humano, associado à repercussão social do problema, a sociedade civil organizada através de seus grupos de ativismo em prol dos direitos dos animais, protetores voluntários e representantes do poder público legislativo e executivo, do estado e da capital gaúcha, em esforço conjunto conquistaram a edição da ‘lei dos cães de aluguel’. Além disso, será analisada a capacidade da Lei 14229/2013, limitando-se a análise ao caso de Porto Alegre, em efetivamente coibir a prática da locação de cães no estado e de oferecer amparo aos cães que forem ainda encontrados em situação de exploração ao fim do prazo legal de um ano dado pela lei para que as empresas pudessem se reorganizar, encerrando seus contratos ainda vigentes quando da publicação da lei, bem como tomarem as medidas legalmente determinadas no cuidado, manutenção e destinação dos plantéis existentes em cada empresa, evitando, assim, o descarte ou mesmo eutanásia de cães que a partir de então não representarão nenhuma fonte de renda a tais empresas. Serão apontados alguns órgãos, dentre eles o Judiciário, o Ministério Público, além da SEDA – Secretaria Especial de Direitos Animais, da capital, bem como a DEMA – Delegacia Especializada de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e dos Animais, que serão de fundamental importância não apenas à efetividade da Lei 14229/2013, como também na implementação de políticas públicas de cuidado e acolhimento desses cães vítimas de exploração comercial, além de assegurarem a aplicação das sanções previstas aos infratores, evitando, assim, a impunidade em face da desobediência do comando legal, reafirmando a tutela protetiva do Estado em relação aos animais e concretizando o mandamento constitucional do art. 225, § 1º, VII.pt_BR
dc.description.abstractThis paper will discuss the prospects of applying the recent State Law 14229/2013, of Rio Grande do Sul, which prohibits the practice of dogs rental for private security companies. Because of the mistreatment that such practice takes shape, considering the large number of complaints of dogs found in their 'job posts' unhygienic, often without water, without food and shelter, isolated from contact with other dogs or any human being, associated with the social repercussions of the problem, civil society groups organized through their activism for the animals rights, volunteers protectors and representatives of the legislative and executive government, from state and state capital, in joint effort conquered the edition of 'leasing dog’s law'. Furthermore, we will analyze the capacity of Law 14229/2013, limiting the analysis to the case of Porto Alegre city, to effectively curb the practice of leasing watch dogs in the state and offer support to those dogs that are still found in situations of exploitation at the end of the statutory period of one year given by law so companies could reorganize themselves, ending their contracts still in effect when the law was published, as well as take certain legal measures in the care, maintenance and disposal of existing breeding stock in each company, thus avoiding disposal or even euthanasia of dogs that thereafter not represent any source of income to such companies. Some organs, including the judiciary, the Public Prosecution Service, in addition to SEDA (Secretaria Especial de Direitos Animais) - Special Department for Animal Rights (from the capital), and the DEMA (Delegacia Especializada de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e dos Animais) - Police Specialist Protection and Defence of Environment and Animals (from state), which will be crucial not only the effectiveness of Law 14229/2013, as well as the implementation of public policies for care and refuge of these dogs victims of commercial exploitation, and applying the sanctions for offenders, thus avoiding impunity in the face of disobedience of legal command, reaffirming the protective custody of the State in relation to animals and enacting the constitutional law of art. 225, § 1, VII.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectDireito dos animaispt_BR
dc.subjectDogs rentalen
dc.subjectMaus tratos : Animais : legislação : Brasilpt_BR
dc.subjectLaw 14229/2013en
dc.subjectAbuseen
dc.subjectAnimal rightsen
dc.titleCães de aluguel : perspectivas de aplicação da Lei Estadual nº 14229/2013 frente ao combate da exploração e maus tratos dos animaispt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb000911200pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2013pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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