Direito e equidade : os requisitos para a legitimidade da imposição de deveres jurídicos
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Data
2013Orientador
Nível acadêmico
Doutorado
Tipo
Assunto
Resumo
A distinção entre ser obrigado a fazer alguma coisa por meio de coerção e ter a obrigação jurídica de fazê-la foi apresentada por H. L. A. Hart como a distinção entre atos coercitivos praticados com ou sem o respaldo de uma regra jurídica válida. Para o esse autor, a validade jurídica de uma regra está condicionada à aceitação do ordenamento ao qual pertence por parte significativa da sociedade, principalmente das autoridades responsáveis por aplicar as sanções correspondentes ao seu descumprim ...
A distinção entre ser obrigado a fazer alguma coisa por meio de coerção e ter a obrigação jurídica de fazê-la foi apresentada por H. L. A. Hart como a distinção entre atos coercitivos praticados com ou sem o respaldo de uma regra jurídica válida. Para o esse autor, a validade jurídica de uma regra está condicionada à aceitação do ordenamento ao qual pertence por parte significativa da sociedade, principalmente das autoridades responsáveis por aplicar as sanções correspondentes ao seu descumprimento. A aceitação, por seu turno, pode ter fundamento nos mais diversos tipos de razão, não sendo necessária a concordância moral. Ainda que essa possa ser uma boa descrição do funcionamento do direito enquanto prática social, ela carece de elementos para justificar certos atos coercitivos praticados pelos aparatos estatais como a imposição de deveres jurídicos autênticos àqueles que porventura não os percebam assim. Esta tese busca esclarecer quais seriam os requisitos para a justificação da imposição de tais deveres e a importância dessa investigação na fundamentação das decisões judiciais. ...
Abstract
The distinction between being obliged to do something by coercion and having the legal obligation of doing it was presented by H. L. A. Hart as the distinction between coercive acts either backed or not by a valid legal rule. According to him, the legal validity of a rule is conditioned to the acceptation of the legal system to which it belongs by a large part of the society, especially by the officials who are responsible for the application of the sanctions related to their infringement. The ...
The distinction between being obliged to do something by coercion and having the legal obligation of doing it was presented by H. L. A. Hart as the distinction between coercive acts either backed or not by a valid legal rule. According to him, the legal validity of a rule is conditioned to the acceptation of the legal system to which it belongs by a large part of the society, especially by the officials who are responsible for the application of the sanctions related to their infringement. The acceptation, in turn, may be founded in several kinds of reasons, which do not entail moral approbation. Even though that might be a good description of law as a social practice, it lacks the necessary elements to justify certain coercive acts practised by the officials as the imposition of authentic legal duties to those who happen to see them as mere acts of violence. This dissertation seeks to elucidate the requirements for justifying the imposition of legal duties and the importance of this investigation to the justification in judgements. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Filosofia.
Coleções
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