Responsabilidade socioambiental no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região : pressão ou opção?
Visualizar/abrir
Data
2012Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Resumo
Este estudo objetiva analisar se a criação e o funcionamento da Comissão de Gestão Ambiental no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (COGEAM) traduzem uma real preocupação da entidade com a questão socioambiental ou surgem unicamente para colocá-la de acordo com as pressões sociais e com as metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão criado pela Emenda Constitucional nº45/2004 para o exercício de funções eminentemente de controle administrativo sobre todos os demais ...
Este estudo objetiva analisar se a criação e o funcionamento da Comissão de Gestão Ambiental no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (COGEAM) traduzem uma real preocupação da entidade com a questão socioambiental ou surgem unicamente para colocá-la de acordo com as pressões sociais e com as metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão criado pela Emenda Constitucional nº45/2004 para o exercício de funções eminentemente de controle administrativo sobre todos os demais órgãos do Poder Judiciário brasileiro. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa com base nos dados constantes no sítio oficial da instituição na Internet e na página da COGEAM na Intranet, nos sítios oficiais do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior do Trabalho e realizadas entrevistas com servidores envolvidos com o Planejamento Estratégico, com a COGEAM, com o Almoxarifado e com a Secretaria de Gestão de Pessoas. A Teoria Institucional foi utilizada como uma possibilidade de avaliação do fenômeno à medida que parte do pressuposto de que as organizações são levadas a incorporar na sua estrutura e no seu funcionamento práticas e procedimentos que predominam no ambiente organizacional e que já se encontram institucionalizadas na sociedade. Sua principal contribuição é a ênfase no ambiente, entendido como o conjunto composto por recursos humanos, materiais, econômicos, sociais e culturais. A partir das informações coletadas, parece haver fortes indícios de que a comissão de gestão ambiental do TRT4 não foi criada a partir de necessidades internas ou de sua vontade. Muito embora a preocupação com a questão ambiental esteja presente desde o final da década de 90 no TRT4, ela aparece em iniciativas isoladas e pontuais ao longo do tempo e não há indícios de que esteja sedimentada, de fato, aos valores da instituição. Ao que tudo indica, a criação da COGEAM está relacionada especificamente à publicação da Recomendação nº 11 do CNJ, de 2007, e de outras normas legais, e à institucionalização da responsabilidade socioambiental como valor na sociedade brasileira e mundial. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração. Curso de Especialização em Gestão Pública UAB.
Coleções
-
Ciências Sociais Aplicadas (3537)
Este item está licenciado na Creative Commons License