Cláusula de não indenizar : validade ou invalidade à luz do contrato de transporte de coisas e de pessoas
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2011Author
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Abstract in Portuguese (Brasil)
O transporte é um meio essencial à realização um dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição: a liberdade de ir e vir dentro do território nacional. Ao mesmo tempo em que todo cidadão tem esse direito, ele possui, também, um dever: saber usufruí-lo sem que do seu exercício resulte nenhum dano a si mesmo e, especialmente, a terceiros, tenha ele ou não alguma relação jurídica pré-existente com o prejudicado. Descumprido esse dever, surge para o lesado o direito ao ressarcimento, a não ...
O transporte é um meio essencial à realização um dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição: a liberdade de ir e vir dentro do território nacional. Ao mesmo tempo em que todo cidadão tem esse direito, ele possui, também, um dever: saber usufruí-lo sem que do seu exercício resulte nenhum dano a si mesmo e, especialmente, a terceiros, tenha ele ou não alguma relação jurídica pré-existente com o prejudicado. Descumprido esse dever, surge para o lesado o direito ao ressarcimento, a não ser que o seu causador alegue e comprove ter agido sob o pálio de alguma das causas excludentes de responsabilidade, a exemplo da cláusula de não-indenizar. O transporte, por ser uma atividade naturalmente arriscada, é um campo fértil à aplicação da cláusula de não-indenizar. No entanto, sua aceitação nesse contrato implicaria a frustração da obrigação principal do transportador, pelo quê não pode ser validamente considerada. ...
Abstract
Transportation is an essential means to achieve a fundamental right guaranteed by the Constitution: freedom of movement within the national territory. At the same time that every citizen has this right, he has also a duty: to enjoy it without knowing that the exercise would result any damage to yourself and especially to third persons or not he has any legal relationship pre-existing with the injured. Breached that duty arises for the injured person the right to compensation, unless your cause ...
Transportation is an essential means to achieve a fundamental right guaranteed by the Constitution: freedom of movement within the national territory. At the same time that every citizen has this right, he has also a duty: to enjoy it without knowing that the exercise would result any damage to yourself and especially to third persons or not he has any legal relationship pre-existing with the injured. Breached that duty arises for the injured person the right to compensation, unless your cause and prove claims to have acted under the canopy of one of the reasons for excluding responsibility, the example of the non-compensating. The transport activity to be a risky course, is a fertile field for the application of the non-compensating. However, its acceptance of this contract involve the frustration of the principal obligation of the carrier, for what can not be validly accepted. ...
Institution
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Especialização em Direito Civil Aplicado.
Collections
-
Applied and Social Sciences (3537)
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