Sindicato e negociação coletiva no serviço público federal
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Data
2010Autor
Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Resumo
Este trabalho tem por objetivo conhecer a atuação dos sindicatos, especificamente os representantes dos servidores administrativos da Advocacia-Geral da União, como parte negociadora e propulsora das decisões legislativas em prol dos servidores administrativos, pretendendo-se apresentar neste trabalho resultados de pesquisas relativas nos sindicatos, sobre as negociações em andamento e/ou concretizadas, falhas no processo negociativo e dificuldades em se propor ações no Legislativo para a aprov ...
Este trabalho tem por objetivo conhecer a atuação dos sindicatos, especificamente os representantes dos servidores administrativos da Advocacia-Geral da União, como parte negociadora e propulsora das decisões legislativas em prol dos servidores administrativos, pretendendo-se apresentar neste trabalho resultados de pesquisas relativas nos sindicatos, sobre as negociações em andamento e/ou concretizadas, falhas no processo negociativo e dificuldades em se propor ações no Legislativo para a aprovação do Plano de Carreiras dos Servidores Técnico- Administrativos, no período de 2005-2010. Trata-se de estudo de caso, descritivoexploratório, com levantamento de dados secundários, junto à Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF; Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – SINDSEF; Associação dos Servidores da Advocacia-Geral da União – ASAGU, por meio de entrevistas e análise de documentos (atas de reuniões, material informativo). Em suma, a AGU ainda não possui um corpo técnico único, com remuneração condigna e em número suficiente para suprir a crescente demanda de processos judiciais. Nas afirmações de servidores, observam-se bem as dificuldades de resolução do conflito entre a AGU e o MPOG e a necessidade de se chegar a um entendimento, mesmo sendo construído a partir de um limite mínimo aceitável, sobre o que os servidores consideram seu limite mínimo satisfatório, de concessão por parte do Governo. O resultado desse processo de interação e resolução de conflitos nem sempre coincide com a expectativa inicial das pessoas nele envolvidas. Ou seja, o consequente desfecho do processo dependerá, principalmente, da correlação de forças existentes e da correspondente ponderação existente entre as possibilidades e necessidades em disputa e a disposição de cada parte em ceder ou não na busca pelo entendimento mútuo. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração. Curso de Especialização em Negociação Coletiva a Distância.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (3537)
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