Ações ambientais afirmativas : critérios ambientais definidores dos novos parâmetros de financiamento das políticas públicas ambientais : análise econômico-financeira, jurídica, política e social da política nacional, dos planos estaduais e dos planos municipais de resíduos sólidos
Fecha
2011Autor
Nivel académico
Maestría profesional
Tipo
Materia
Resumo
Propõe-se o implemento de políticas públicas voltadas à preservação ambiental denominada de ações ambientais afirmativas, numa ação coordenada das três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Parte-se da premissa de que é possível vislumbrar racionalidade econômica nas ações ambientais com fundamento na teoria da análise econômica do Direito. A ideia está focada nos seguintes eixos de ações: políticas públicas por parte dos Municípios instituindo incentivos fiscais, com redução do IP ...
Propõe-se o implemento de políticas públicas voltadas à preservação ambiental denominada de ações ambientais afirmativas, numa ação coordenada das três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Parte-se da premissa de que é possível vislumbrar racionalidade econômica nas ações ambientais com fundamento na teoria da análise econômica do Direito. A ideia está focada nos seguintes eixos de ações: políticas públicas por parte dos Municípios instituindo incentivos fiscais, com redução do IPTU e de ISS, às pessoas que aderirem à coleta de lixo seletivo. Propõe-se a União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios alteração de suas legislações, de modo a possibilitar e fomentar medidas de implantação e implementação de políticas públicas, na forma de suas respectivas competências comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como através de suas competências de legislar concorrentemente outorgada à União, aos Estados e ao Distrito Federal sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição e sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Destaca-se os serviços públicos que devem ser fomentados pelos entes públicos como a coleta seletiva de lixo; Rede de abastecimento de água tratada; serviço de coleta de esgoto; rede de esgoto; rede geral de esgoto; tratamento de esgoto; tratamento adequado de o lixo domiciliar; tratamento adequado de o lixo comercial; tratamento adequado de o lixo industrial; tratamento adequado de o lixo hospitalar; sistema de drenagem de águas das chuvas. Além da existência de unidades de conservação e terras indígenas dentro da área do Município; serviços de controle e combate às queimadas. Por sua vez, os Estados-membros, bem como a União, como forma de compensá-los por perda de arrecadação do IPTU e ISS, efetuarão maior repasse aos Municípios que instituírem tais medidas ambientais. Apresenta-se sugestões de aplicabilidade da Política Nacional de Resíduos Sólidos; dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos e dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de modo que o Sistema de Política Nacional de Resíduos Sólidos dialogue com os micros sistemas Regionais ( Planos Estaduais) e como os micros sistemas locais (Planos Municipais) de Resíduos Sólidos. Reconhece-se a possibilidade de ser instituído tributo ambiental como forma de angariar recursos para as políticas públicas ambientais e inibir as atividades econômicas nocivas ao meio ambiente. Todavia, no caso do Brasil, não partilhamos que seja a medida a ser adotada, seja porque aumentaria ainda mais o peso morto do tributo na economia brasileira, já que temos uma carga tributária altíssima, reduzindo a competividade de nossos produtos no mercado nacional e internacional. Contudo, propõe-se que passe a existir dotação orçamentária específica com rubrica própria nos orçamentos dos Governos Federal, Estaduais e Municipais para fazer face as despesas voltadas a proteção ambiental, prevendo a aplicação de um percentual mínimo nos respectivos orçamentos, nos moldes do que já ocorre com a saúde e a educação. Ademais, o sistema constitucional e infraconstitucional brasileiro introduziu uma rede de proteção ambiental, de modo que o conflito entre desenvolvimento econômico e proteção do meio ambiente é apenas aparente, vez que é possível produzir minimizando o impacto ambiental e adotar medidas ambientais compensatórias. Nesse contexto, as políticas públicas ambientais nos três níveis governo pode alterar o quadro atual para um cenário de sustentabilidade ambiental e econômica. ...
Abstract
In turn, Member States and the Union as a way to compensate them for loss of property tax revenues and the ISS; will effect greater transfer to the Municipalities that establish such environmental measures. It presents suggestions for applicability of the National Solid Waste, State Plans of Solid Waste and Municipal Plans for Integrated Management of Solid Waste, ede system so that the National Solid Waste Policy dialogue with the Regional micro systems (State Plans); and how the local micro ...
In turn, Member States and the Union as a way to compensate them for loss of property tax revenues and the ISS; will effect greater transfer to the Municipalities that establish such environmental measures. It presents suggestions for applicability of the National Solid Waste, State Plans of Solid Waste and Municipal Plans for Integrated Management of Solid Waste, ede system so that the National Solid Waste Policy dialogue with the Regional micro systems (State Plans); and how the local micro systems (Plans Municipal) Solid Waste. We recognize the possibility of setting up environmental taxes as a way to raise funds for environmental and public policies inhibit economic activities harmful to the environment. However, in the case of Brazil, who do not share is the measure to be adopted, either because it would further increase the deadweight loss of tax in the Brazilian economy, as we have a very high tax burden, reducing the competitiveness of our products in domestic and international. However, it is proposed to come into being with specific budget allocation separate item in the budgets of federal, state and local spending to deal aimed at environmental protection, providing for the application of a minimum percentage in their budgets, similar to that already occurs with health and education. Furthermore, the constitutional system and infra Brazil introduced a network of environmental protection, so that the conflict between economic development and environmental protection is only apparent, since you can produce while minimizing environmental impact and take compensatory environmental measures. In this context, the environmental public policies in the three government levels can significantly alter the current scenario for an environmental and economic sustainability. ...
Institución
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Ciências Econômicas. Programa de Pós-Graduação em Economia.
Colecciones
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