Negociação coletiva no serviço público federal : aspectos do ordenamento jurídico brasileiro
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Data
2010Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Resumo
Investiga-se a inserção da negociação coletiva no processo legislativo brasileiro, em especial no que tange às relações de trabalho entre a Administração Pública Federal e seus servidores. A pretensão não é esgotar o assunto, mas sim elencar os pontos controversos e estimular o debate acerca do tema. Busca-se, primeiramente, contemporizar o desenvolvimento da negociação coletiva no Brasil e, posteriormente, identificar quais os principais efeitos do ingresso da Convenção 151 da Organização Inte ...
Investiga-se a inserção da negociação coletiva no processo legislativo brasileiro, em especial no que tange às relações de trabalho entre a Administração Pública Federal e seus servidores. A pretensão não é esgotar o assunto, mas sim elencar os pontos controversos e estimular o debate acerca do tema. Busca-se, primeiramente, contemporizar o desenvolvimento da negociação coletiva no Brasil e, posteriormente, identificar quais os principais efeitos do ingresso da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Congresso Nacional por intermédio do Decreto Legislativo nº 206, de 07 de abril de 2010, no ordenamento pátrio, além dos impactos sobre o processo de negociação coletiva. Descreve-se, também, a autonomia do Poder Executivo Federal para firmar convenção e/ou acordo coletivo de trabalho e sua eficácia, uma vez firmado. Realizou-se pesquisa bibliográfica, aperfeiçoando-se o ensaio teórico. A compreensão do tema foi construída pela análise de dados coletados, num processo indutivo. Coletaram-se os dados por intermédio de múltiplas formas, principalmente pela busca em documentos. Não foram realizadas pesquisas empíricas. Ao final, conclui-se que, embora a negociação coletiva entre Administração Pública e seus servidores se desenvolva de forma acanhada, é perfeitamente possível e lícita, tendo em conta as disposições constitucionais vigentes, acrescidas da Convenção 151 da OIT. Por fim, é forçoso admitir que, nada obstante se defenda a validade da negociação coletiva no Setor Público, a existência de ato normativo abstrato que (i) prescreva a obrigatoriedade do ato de negociar, (ii) estabeleça os princípios gerais norteadores, (iii) os atores da negociação - Estado, servidores e sociedade civil organizada, (iv) a delimitação de prazos, (v) a matéria passível de negociação coletiva, (vi) a eficácia do contrato coletivo firmado e (vii) as penalidades à parte descumpridora, dentre outros itens, estimulará seu sadio desenvolvimento. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Escola de Administração. Curso de Especialização em Negociação Coletiva a Distância.
Coleções
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Ciências Sociais Aplicadas (3537)
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