A estrutura lógica dos poderes do Estado na Filosofia do Direito de G. W. F. Hegel

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Data
2009Orientador
Nível acadêmico
Mestrado
Tipo
Assunto
Resumo
O conceito engoblante (Inbegriff) de Estado é composto de micros conceitos internos chamados de momentos: α) Momento interno da singularidade (-S-) do Estado (conceito do “poder do príncipe”); β) Momento interno da particularidade (-P-) do Estado (conceito de “poder governativo”); γ) Momento interno da universalidade (-U-) do Estado (conceito de “poder legislativo”). Estes momentos internos do Estado desenvolvem-se e conservam-se (Aufheben) de forma dialética especulativa em suas particularidad ...
O conceito engoblante (Inbegriff) de Estado é composto de micros conceitos internos chamados de momentos: α) Momento interno da singularidade (-S-) do Estado (conceito do “poder do príncipe”); β) Momento interno da particularidade (-P-) do Estado (conceito de “poder governativo”); γ) Momento interno da universalidade (-U-) do Estado (conceito de “poder legislativo”). Estes momentos internos do Estado desenvolvem-se e conservam-se (Aufheben) de forma dialética especulativa em suas particularidades conceituais próprias (determinidades); Assim como suspendem-se ou elevam-se (Aufheben) de suas determinidades próprias a um nível macro de determinação conceitual universal, enquanto que os momentos (mediador se está na relação de extremo e mediado se está na relação de termo médio) são elementos internos dos silogismos especulativos do conceito poder do Estado (Staatsgewalt). ...
Resumen
El concepto englobante (Inbegriff) de Estado, tiene en su constitución interna para sí a sus micro conceptos internos llamados de momentos: α) El momento interno de la singularidad (-S-) del Estado (concepto de “poder del príncipe”); β) El momento interno de la particularidad (-P-) del Estado (concepto de “poder gubernativo”); γ) El momento interno de la universalidad (-U-) del Estado (concepto de “poder legislativo”). Estos momentos internos del Estado se desarrollan y se conservan (Aufheben) ...
El concepto englobante (Inbegriff) de Estado, tiene en su constitución interna para sí a sus micro conceptos internos llamados de momentos: α) El momento interno de la singularidad (-S-) del Estado (concepto de “poder del príncipe”); β) El momento interno de la particularidad (-P-) del Estado (concepto de “poder gubernativo”); γ) El momento interno de la universalidad (-U-) del Estado (concepto de “poder legislativo”). Estos momentos internos del Estado se desarrollan y se conservan (Aufheben) de forma dialéctica especulativa en sus particularidades conceptuales propias (determinidades); así también, ellos se suspenden o se elevan (Aufheben) de sus determinidades propias hacia un nivel macro de determinación conceptual universal, en cuanto los momentos (mediador si está en la relación de extremo / mediado si está en la relación de término medio) son los elementos internos de los silogismos especulativos del concepto poder del Estado (Staatsgewalt). ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Filosofia.
Coleções
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