A concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico aos presos do regime semiaberto diante da ausência de vagas compatíveis no Estado do Rio Grande do Sul : uma análise da jurisprudência do TJRS
| dc.contributor.advisor | Gonçalves, Vanessa Chiari | pt_BR |
| dc.contributor.author | Souza, Raffaella Poglia Freitas | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2024-08-03T06:31:21Z | pt_BR |
| dc.date.issued | 2023 | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10183/276878 | pt_BR |
| dc.description.abstract | Com a superlotação das casas prisionais do Rio Grande do Sul, a falta de vagas no regime semiaberto tornou-se um grave problema. Presos do regime mais brando eram obrigados a permanecer no regime fechado aguardando a abertura de novas vagas. E, embora o monitoramento eletrônico de presos tenha sido inserido na legislação brasileira com o objetivo de desafogar o sistema prisional, sua aplicação não conseguiu resolver essa questão. Então, os juízes das Varas de Execução da Comarca de Porto Alegre, viram na concessão da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico uma alternativa para sanar o problema do regime semiaberto. No entanto, por não haver previsão legal, o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorria das decisões, por meio de agravos em execução. Ao julgar o recurso, a Quinta Câmara Criminal manteve o benefício da prisão domiciliar. Inconformado com a decisão, o órgão ministerial interpôs o Recurso Extraordinário 641 320/RS. A questão chegou ao STF e originou a Súmula Vinculante no 56, reconhecendo que a falta de vagas não autoriza a permanência do apenado em regime mais gravoso. Além disso, o julgado determinou os parâmetros a serem seguidos para a concessão do benefício. Nesse sentido, o presente trabalho elaborou uma pesquisa jurisprudencial dos julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a fim de compreender a visão do Tribunal sobre o tema, partindo do seguinte problema de pesquisa: que tipo de fundamentação tem sido utilizada para conceder ou não a prisão domiciliar para presos do semiaberto no estado? Em linhas gerais, o estudo concluiu que os parâmetros fixados pelo 641 320/RS não foram capazes de superar a subjetividade dos julgados, pois cada câmara possuía uma visão sobre o tema, fazendo com que casos parecidos obtivessem decisões completamente opostas. Desse modo, verificou-se uma clara violação à segurança jurídica e à previsibilidade das decisões, tornando o reeducando refém de decisões subjetivas. | pt_BR |
| dc.description.abstract | With overcrowding in Rio Grande do Sul's prisons, the lack of places in the semi-open regime became a serious problem. Prisoners in the more lenient regime were forced to remain in the closed regime waiting for new vacancies to open. And although electronic monitoring of prisoners was included in Brazilian legislation with the aim of reducing the prison system's capacity, its application has failed to resolve this issue. Therefore, the judges of the Execution Courts of Porto Alegre saw the granting of house arrest with electronic monitoring as an alternative to solve the problem of the semi-open regime. However, because there was no legal provision, the Public Prosecutor's Office of Rio Grande do Sul appealed against the decisions, through aggravated execution. When judging the appeal, the Fifth Criminal Chamber upheld the benefit of house arrest. Dissatisfied with the decision, the prosecutor's office filed Extraordinary Appeal 641 320/RS. The issue reached the Supreme Court and gave rise to Binding Precedent No. 56, recognizing that the lack of vacancies does not authorize the prisoner to remain in a more severe regime. In addition, the ruling determined the parameters to be followed for granting the benefit. This study carried out a jurisprudential survey of the judgments of the Rio Grande do Sul Court of Justice, to understand the Court's view on the subject, based on the following research problem: what kind of grounds have been used to grant or not grant house arrest to semi-open prisoners in the state? In general terms, the study concluded that the parameters set by 641 320/RS were not able to overcome the subjectivity of the judgments. This is because each chamber had its own view of the issue, which meant that similar cases obtained completely opposite decisions. In other words, there was a clear violation of legal certainty and the predictability of decisions, making the prisoner a hostage to subjective decisions. | en |
| dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
| dc.language.iso | por | pt_BR |
| dc.rights | Open Access | en |
| dc.subject | Electronic monitoring | en |
| dc.subject | Monitoramento eletrônico | pt_BR |
| dc.subject | Regime semiaberto | pt_BR |
| dc.subject | Semi-open regime | en |
| dc.title | A concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico aos presos do regime semiaberto diante da ausência de vagas compatíveis no Estado do Rio Grande do Sul : uma análise da jurisprudência do TJRS | pt_BR |
| dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
| dc.identifier.nrb | 001207727 | pt_BR |
| dc.degree.grantor | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | pt_BR |
| dc.degree.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
| dc.degree.local | Porto Alegre, BR-RS | pt_BR |
| dc.degree.date | 2023 | pt_BR |
| dc.degree.graduation | Ciências Jurídicas e Sociais | pt_BR |
| dc.degree.level | graduação | pt_BR |
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