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dc.contributor.advisorMenke, Fabianopt_BR
dc.contributor.authorRodrigues, Isadora dos Santospt_BR
dc.date.accessioned2024-07-31T06:13:32Zpt_BR
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/276752pt_BR
dc.description.abstractVislumbrando o amplo tratamento de dados realizado por assistentes virtuais de voz, tais como Alexa, Google Assistente, Siri e Microsoft Cortana, esta pesquisa busca investigar: (i) quais são os riscos envolvidos na utilização de assistentes virtuais de voz para a proteção dos dados pessoais; e (ii) como a LGPD pode servir para mitigar e combater tais riscos. Utilizou-se como método de pesquisa a revisão bibliográfica, a análise de casos veiculados na mídia, assim como o exame das informações disponibilizadas pelos fornecedores dos assistentes que dominam o mercado. Ademais, o estudo foi baseado nas recomendações do Comitê Europeu para a Proteção de Dados (“EDPB”) sobre assistentes virtuais de voz (“Guidelines 02/2021 on Virtual Voice Assistants”). Os objetivos específicos da pesquisa incluem entender o funcionamento dos assistentes virtuais, identificar os riscos à luz da LGPD, examinar potenciais violações à proteção dos dados pessoais que vêm sendo judicializadas e veiculadas na mídia, encontrar mecanismos de mitigação e combate desses riscos na LGPD e analisar a transparência dos fornecedores em relação ao tratamento de dados. Nesse sentido, o trabalho é divido em três capítulos. O primeiro explora o funcionamento dos assistentes virtuais de voz, destacando o fato de que eles estão sempre “escutando” e podem ser ativados acidentalmente. O segundo capítulo apresenta quais são os riscos à proteção dos dados pessoais, incluindo desvios de finalidade no tratamento de dados, perfilamentos discriminatórios, violações dos direitos da criança, não exclusão de dados, transferências internacionais de dados e incidentes de segurança. O terceiro capítulo apresenta como a LGPD pode atenuar esses riscos. Conclui-se, ao final, que a LGPD possui potencial para mitigar e combater riscos relacionados ao uso dos assistentes virtuais de voz, pois estabelece limites ao tratamento de dados pessoais por meio de seus princípios, confere direitos aos titulares de dados, promove a adoção de regras de boas práticas e governança em privacidade, prevê a responsabilização dos agentes de tratamento, medidas de segurança para garantir o sigilo dos dados, a privacidade desde a concepção e por padrão, além da fiscalização e da imposição de sanções pela ANPD, assim como prima pela transparência. Apesar de nunca eliminar completamente os riscos, a aplicação da LGPD pode atenuá-los, permitindo que a tecnologia avance enquanto a privacidade dos usuários é protegida.pt_BR
dc.description.abstractEnvisioning the extensive data processing carried out by virtual voice assistants, such as Alexa, Google Assistant, Siri and Microsoft Cortana, this research seeks to investigate: (i) what are the risks involved in using virtual voice assistants for data protection; and (ii) how the LGPD can serve to mitigate and combat such risks. Bibliographic review, analysis of cases reported in the media, as well as examination of information made available by providers of that assistants that dominate the market were used as the research method. Furthermore, the study was based on the recommendations of the European Data Protection Board (“EDPB”) on virtual voice assistants (“Guidelines 02/2021 on Virtual Voice Assistants”). The specific objectives of the research include understanding how virtual assistants work, identifying risks considering the LGPD, examining potential violations to the protection of personal data that have been prosecuted and reported in the media, finding mechanisms to mitigate and combat these risks in the LGPD and analyzing the transparency of the providers in relation to data processing. In this sense, the work is divided into three chapters. The first explores how virtual voice assistants work, highlighting the fact that they are always “listening” and can be activated accidentally. The second chapter presents the risks to the protection of personal data, including deviations in the purpose of data processing, discriminatory profiling, violation of children's rights, no deletion of data, international data transfers and security incidents. The third chapter presents how the LGPD can mitigate these risks. In the end, it is concluded that the LGPD has the potential to mitigate and combat risks related to the use of virtual voice assistants, as it establishes limits to the processing of personal data through its principles, confers rights to data holders, promotes the adoption of rules of good practices and governance in privacy, the accountability of data controllers and processors, security measures to guarantee data confidentiality, provides for privacy by design and by default, in addition to the inspection and imposition of sanctions by ANPD, as well as strives for transparency. Even though the risks are never eliminated, enforcing the LGPD can mitigate them, allowing technology to advance while protecting users' privacy.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectData protectionen
dc.subjectBrasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)]pt_BR
dc.subjectProteção de dados pessoaispt_BR
dc.subjectLGPDen
dc.subjectVirtual voice assistantsen
dc.subjectAssistente virtual inteligentept_BR
dc.subjectPrivacyen
dc.titleIntersecções entre assistentes virtuais de voz e proteção de dados : a LGPD como ferramenta de mitigação de riscospt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001201384pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2023pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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