As perspectivas ética e jurídica da dignidade humana na Constituição de 1988
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Data
2016Orientador
Nível acadêmico
Especialização
Resumo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 1º, inciso III, ao prever a dignidade da pessoa humana como fundamento de Estado, expressou que toda a ordem jurídica passa a ser pautada a partir desse fundamento. Por se tratar de um valor moral a partir do qual a comunidade e o Estado terão de se fundamentar, a dignidade da pessoa humana apresenta uma perspectiva ética. Ainda que alguns autores afirmem que a dignidade da pessoa humana deve ser vista apenas como um princí ...
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 1º, inciso III, ao prever a dignidade da pessoa humana como fundamento de Estado, expressou que toda a ordem jurídica passa a ser pautada a partir desse fundamento. Por se tratar de um valor moral a partir do qual a comunidade e o Estado terão de se fundamentar, a dignidade da pessoa humana apresenta uma perspectiva ética. Ainda que alguns autores afirmem que a dignidade da pessoa humana deve ser vista apenas como um princípio ético, e não como princípio jurídico, esta monografia apresenta os argumentos favoráveis à admissão da aludida expressão como um princípio jurídico. Assim, a perspectiva jurídica da dignidade da pessoa humana diz respeito à sua previsão constitucional e à sua caracterização de um princípio jurídico. Não se trata, no entanto, de um princípio jurídico pautado na noção de ponderação de direitos fundamentais, pois a dignidade da pessoa humana é um princípio de maior hierarquia valorativa que serve de razão de decisão dos casos difíceis e de identificação do significado dos direitos fundamentais. Destarte, esta pesquisa, mediante o emprego de revisão bibliográfica, tem como objetivo geral identificar na dignidade da pessoa humana essas duas perspectivas: a ética e a jurídica. ...
Abstract
The Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988, article 1, item III, in predicting the human dignity as a fundament of the State, expressed that the entire legal order is based on this fundament. Because it is a moral value from which the community and the State will have to be founded, the dignity of the human person presents an ethical perspective. Although some authors affirm that the human dignity should be seen only as an ethical principle, and not as a legal principle, this ...
The Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988, article 1, item III, in predicting the human dignity as a fundament of the State, expressed that the entire legal order is based on this fundament. Because it is a moral value from which the community and the State will have to be founded, the dignity of the human person presents an ethical perspective. Although some authors affirm that the human dignity should be seen only as an ethical principle, and not as a legal principle, this monograph presents the arguments favorable to the admission of this expression as a legal principle. Thus, the legal perspective of the dignity of the human person concerns its constitutional provision and its characterization of a legal principle. It is not, however, a legal principle based on the notion of the weighting of fundamental rights, because the human dignity is a principle of greater value hierarchy that serves as a reason for deciding hard cases and identifying the meaning of Fundamental principles. Thus, this research, through the use of bibliographical review, has as general objective to identify in the human dignity these two perspectives: ethics and legal. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de especialização em Direito do Estado.
Coleções
-
Ciências Sociais Aplicadas (3567)
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