Adoção da IFRS 9 referente a perdas esperadas em crédito de liquidação duvidosa em instituições financeiras brasileiras
Visualizar/abrir
Data
2023Orientador
Nível acadêmico
Mestrado
Tipo
Assunto
Resumo
Em 2005, o Brasil tornou-se signatário do International Accounting Standards Board – IASB, e o CPC foi responsável por aplicar as normas internacionais no Brasil. Entre os pronunciamentos, está o Pronunciamento Técnico CPC 48 - Instrumentos Financeiros, que é uma correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 9 e deve ser aplicado por todas as entidades, inclusive as instituições financeiras, e que estabeleceu, entre outros critérios, o reconhecimento das Perdas Esperadas em Crédit ...
Em 2005, o Brasil tornou-se signatário do International Accounting Standards Board – IASB, e o CPC foi responsável por aplicar as normas internacionais no Brasil. Entre os pronunciamentos, está o Pronunciamento Técnico CPC 48 - Instrumentos Financeiros, que é uma correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 9 e deve ser aplicado por todas as entidades, inclusive as instituições financeiras, e que estabeleceu, entre outros critérios, o reconhecimento das Perdas Esperadas em Crédito de Liquidação Duvidosa (PECLD). A partir do exposto, foi definido como objetivo geral identificar as principias instituições financeiras da B3 que estão apresentando o reconhecimento de “perdas esperadas” em crédito de liquidação duvidosa (PECLD) em suas demonstrações financeiras a partir da adoção da IFRS 9. Essa divulgação é a aplicação da Teoria da Divulgação, cujo estudo de Yamamoto e Solotti (2006) menciona que a divulgação da informação está relacionada como um fator relevante no processo de tomada de decisão. Em relação a IFRS 9, segundo Lourenço et al. (2021), tem como objetivo substituir o antigo padrão contábil, que utilizava o modelo de perda incorrida histórica, e agora deve depender somente de eventos passados para reconhecer as perdas de crédito, refletindo a necessidade de fornecer informações mais oportunas e relevantes sobre os riscos de crédito. Para a realização do estudo, foi aplicada uma abordagem qualitativa, com procedimento de uma pesquisa documental por meio de fontes primárias e descritiva quanto ao objetivo. Os documentos utilizados foram a legislação contábil, demonstrações financeiras e notas explicativas de 2017 a 2021. A amostra do estudo é composta pelas 10 maiores instituições bancárias listadas na B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão com registro ativo até abril/2022. A partir da análise dos resultados, é possível analisar que, em relação à adoção da IFRS 9 referente às Perdas Esperadas em Crédito de Liquidação Duvidosa (PECLD) identificou-se que a legislação adotada pelos Bancos analisados foi a Resolução 2.682/99 do CMN que prevê o reconhecimento das perdas incorridas. ...
Abstract
In 2005, Brazil became a signatory of the International Accounting Standards Board – IASB, and the CPC was responsible for applying international standards in Brazil. Among the pronouncements is Technical Pronouncement CPC 48 - Financial Instruments, which is a correlation to International Accounting Standards - IFRS 9 and must be applied by all entities, including financial institutions, and which established, among other criteria, the recognition of Expected Losses on Bad Debts (PECLD). Based ...
In 2005, Brazil became a signatory of the International Accounting Standards Board – IASB, and the CPC was responsible for applying international standards in Brazil. Among the pronouncements is Technical Pronouncement CPC 48 - Financial Instruments, which is a correlation to International Accounting Standards - IFRS 9 and must be applied by all entities, including financial institutions, and which established, among other criteria, the recognition of Expected Losses on Bad Debts (PECLD). Based on the above, the general objective was to identify the main financial institutions of B3 that are presenting the recognition of “expected losses” in bad debts (PECLD) in their financial statements from the adoption of IFRS 9. This disclosure is the application of the Disclosure Theory, whose study by Yamamoto and Solotti (2006) mentions that the disclosure of information is related as a relevant factor in the decision-making process. Regarding IFRS 9, according to Lourenço et al. (2021), aims to replace the old accounting standard, which used the historical incurred loss model, and now must rely only on past events to recognize credit losses, reflecting the need to provide more timely and relevant information about risks credit. To carry out the study, a qualitative approach was applied, with a documentary research procedure through primary and descriptive sources as to the objective. The documents used were the accounting legislation, financial statements and explanatory notes from 2017 to 2021. The study sample consists of the 10 largest banking institutions listed on B3 S/A - Brazil, Bolsa, Balcão with active registration until April/2022. Based on the analysis of the results, it is possible to analyze that, in relation to the adoption of IFRS 9 referring to Expected Losses on Loan Losses (PECLD), it was identified that the legislation adopted by the Banks analyzed was Resolution 2682/99 of the CMN, which provides for the recognition of incurred loss ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Ciências Econômicas. Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade.
Coleções
-
Ciências Sociais Aplicadas (6071)
Este item está licenciado na Creative Commons License