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dc.contributor.advisorReverbel, Carlos Eduardo Diederpt_BR
dc.contributor.authorFonseca, Andrio Portuguezpt_BR
dc.date.accessioned2022-12-30T04:55:25Zpt_BR
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/253303pt_BR
dc.description.abstractA utilização da inteligência artificial no Poder Judiciário é uma realidade e um caminho sem volta. Uma das finalidades do uso da técnica da inteligência artificial é minimizar as críticas tão difundidas acerca de todo Poder Judiciário. Essas críticas estão centradas basicamente nos seguintes fatores: morosidade; falta de critérios racionais para decidir; interpretação diferente para casos semelhantes; escolha de técnicas equivocadas de interpretação e aplicação do direito; e o ativismo judicial como consequência desse processo. O Poder Judiciário também é alvo de críticas pela eventual falta de realismo jurídico e de interpretação correta de decisões judiciais, gerando insegurança jurídica e tornando este um alvo a ser atingido. Nessa senda, impõe-se a necessidade de se operacionalizar a Justiça por algoritmos originários da inteligência artificial, como forma de solução destes problemas. A inteligência artificial, a programação de algoritmos decisórios, a análise preditiva e jurimetria pode reduzir o ativismo judicial e, consequentemente, dar uma maior segurança jurídica às partes envolvidas num processo judicial, mas também pode proporcionar o seu engessamento trazendo um outro risco. A inteligência artificial é algo que abrange o cotidiano de todo cidadão e os algoritmos são capazes de conhecer e até interferir nas preferências das pessoas, como vestimentas, gosto culinário, padrão de vida, enquadramento político, ou seja, critérios subjetivos. Atualmente, já há no Poder Judiciário inúmeros sistemas robóticos que atuam em diversas questões, que vão desde o atendimento ao cidadão que tem uma pretensão de levar a juízo até os atos processuais das Cortes Superiores de diversos países entre os quais está o Brasil. Essa interferência da inteligência artificial por meio de seus algoritmos decisórios associados ao Poder Judiciário é algo inovador, mas ainda carece de regulamentações e legislações, no âmbito internacional e, principalmente, na esfera nacional. Entre os inúmeros pontos controvertidos frente aos mecanismos associados à inteligência artificial está a necessidade de atender aos preceitos de segurança jurídica, proteção dos direitos fundamentais, formulação de políticas públicas, atendendo às prerrogativas de transparência, independência e inovação. A inteligência artificial vem como um mecanismo para minimizar ou dar uma resposta àquilo que se passou a intitular como ativismo judicial, atendendo à corrente da autocontenção, também conhecida como minimalismo, com o escopo de se alcançar a tão almejada segurança jurídica, por afastar o viés de confirmação e os princípios heurísticos. Como forma de salvaguarda da figura dos Três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - surge a campanha do antiativismo judicial como “vilão a ser vencido”, mas este, por sua vez, tem papel relevante para a discussão e manutenção de direitos. Este estudo aborda justamente este novo cenário: a realidade que deverá impactar todo o arcabouço do Poder Judiciário, isto é, o progressivo uso de mecanismos de inteligência artificial, como algoritmos decisórios, análise preditiva, jurimetria e os judgebots. Entende-se que a inteligência artificial e os seus algoritmos decisórios caracterizam a disrupção do Poder Judiciário, podendo ser a exterminadora do ativismo judicial e até mesmo do Judiciário como até então visto.pt_BR
dc.description.abstractThe use of artificial intelligence in the Judiciary is a reality and a path of no return. One of the purposes of using the artificial intelligence technique is to minimize the widespread criticism of the entire Judiciary. These criticisms focus on slowness, the lack of criteria to decide, the different interpretation for similar cases and the choice of wrong techniques of interpretation, application of the law and operationalizing judicial activism. The lack of legal realism, the correct interpretation of judicial decisions generates enormous legal uncertainty becoming the target to be reached. In this path, it is necessary to operationalize justice by algorithms originating from Artificial Intelligence, as a panacea for all problems. Artificial intelligence, the programming of decision algorithms, predictive analysis and jurimetrics will reduce judicial activism and consequently, give better legal certainly to parties involved in a judicial process, but this fact can provide its bureaucratic, bringing another risk. Artificial intelligence is something that reaches the daily life of every citizen and algorithms are able to know and even interfere with everyone’s preferences, such as clothing, culinary, taste, gender, family size, life standard and political framing. In the Judiciary, there are several robotic systems that work in various issues, ranging from the service to the citizen who has a pretension to take to court to the procedural acts of the Superior Courts of several countries, among which is Brazil. It happens that this interference of artificial intelligence through its decision-making algorithms associated with the judiciary is something innovative and there is still a lot of regulations and legislation on the subject, but, increasingly, at the international level and, in a moderate and incipient way, at the national level. Among the numerous controversial points regarding the mechanisms associated with artificial intelligence is the need to comply with the precepts of legal certainly, protection of fundamental rights, and formulation of public policies, meeting the prerogative of transparency, independence and innovation. Artificial intelligence comes as a mechanism to minimize or respond to what has come to be called judicial activism, taking into account the current of self-restraint, also known as minimalism, with the scope of achieving the much-desired legal certainly by removing bias and confirmation and heuristic principles. As a way of safeguarding the figure of the three powers, Executive, Legislative and Judiciary, the campaigns of judicial anti-activism appears as the villain to be overcome, but this, for once, has an importance role for the discussion and maintenance of rights. Currently, there is a new reality that will encompass the entire framework of the judiciary, which are decision-making algorithms, predictive analysis, Jurimetry and Judgebots in the use of artificial intelligence mechanisms. Artificial intelligence and its decision-making algorithms characterize the disruption of the Judiciary, and can be the exterminator of judiciary as seen until then.en
dc.description.abstractL'uso dell'intelligenza artificiale nella magistratura è una realtà e una strada senza ritorno. Uno degli scopi dell'utilizzo della tecnica dell'intelligenza artificiale è ridurre al minimo le critiche tanto diffuse a proposito di tutta la Magistratura. Queste critiche sono sostanzialmente incentrate sui seguenti fattori: lentezza; mancanza di criteri razionali per decidere; diversa interpretazione per casi simili; scelta di tecniche errate di interpretazione ed applicazione del diritto; l'attivismo giudiziario, come conseguenza di questo processo. La Magistratura è inoltre oggetto di critiche per la possibile mancanza di realismo giuridico e di corretta interpretazione delle decisioni giudiziarie, generando incertezza giuridica e facendo, della magistratura stessa, un bersaglio da colpire. In questo percorso è necessario rendere operativa la Giustizia mediante algoritmi originati dall'intelligenza artificiale, come mezzo per risolvere questi problemi. L'intelligenza artificiale, la programmazione di algoritmi decisionali, l'analisi predittiva e la giurimetria possono ridurre l'attivismo giudiziario e, di conseguenza, dare maggiore certezza del diritto alle parti coinvolte in un procedimento giudiziario ma, per contro, possono anche generare un irrigididimento, causando un altro rischio. L'intelligenza artificiale è qualcosa che coinvolge la vita quotidiana di ciascun cittadino e gli algoritmi sono in grado di conoscere e persino interferire nelle preferenze delle persone nell'abbigliamento, nel gusto culinario, nel tenore di vita, nell’orientamento politico, ovvero nei criteri soggettivi. Attualmente, nella Magistratura vi sono già numerosi sistemi robotici che lavorano su varie questioni, inerenti perfino il servizio al cittadino che, per esempio, volesse portare in tribunale gli atti processuali delle Corti Superiori di diversi paesi, tra cui il Brasile. Questa interferenza dell'intelligenza artificiale attraverso i suoi algoritmi decisionali legati alla Magistratura è qualcosa di innovativo, ma manca ancora di regolamenti e legislazioni, a livello internazionale e, principalmente, a livello nazionale. Tra i numerosi punti controversi in merito ai meccanismi legati all'intelligenza artificiale vi è la necessità di rispettare i precetti della certezza del diritto, della tutela dei diritti fondamentali, dell'elaborazione delle politiche pubbliche, del rispetto delle prerogative di trasparenza, indipendenza e innovazione. L'intelligenza artificiale si presenta come un meccanismo per minimizzare o dare una risposta a quello che è stato chiamato attivismo giudiziario, rispondendo alla corrente dell’autocontrollo, conosciuta anche come minimalismo, con lo scopo di raggiungere la tanto agognata certezza del diritto, eliminando i pregiudizi di conferma e i principi euristici. A tutela della figura dei Tre Poteri - Esecutivo, Legislativo e Giudiziario – la campagna di antiattivismo giudiziario appare come un "cattivo da sconfiggere", ma questo, a sua volta, ha un ruolo importante per la discussione e il mantenimento di diritti. Questo studio affronta proprio questo nuovo scenario: la realtà che dovrà ripercuotere sull'intero quadro della Magistratura, ovvero il progressivo utilizzo di meccanismi di intelligenza artificiale, come algoritmi decisionali, analisi predittive, giurimetria e Judgebots. Resta inteso che l'intelligenza artificiale e i suoi algoritmi decisionali caratterizzano una frattura nella Magistratura e possono potenzialmente diventare gli sterminatori dell'attivismo giudiziario e persino della Magistratura per come è stata intesa fino ad oggi.it
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectArtificial intelligenceen
dc.subjectInteligência artificialpt_BR
dc.subjectAtivismo judicialpt_BR
dc.subjectJudicial activismen
dc.subjectAnálise Preditivapt_BR
dc.subjectDecision algorithmsen
dc.subjectPredictive analyticsen
dc.subjectDisruptionen
dc.subjectIntelligenza artificialeit
dc.subjectAttivismo giudiziarioit
dc.subjectAlgoritmi decisionaliit
dc.subjectAnalisi predittivait
dc.subjectInterruzioneit
dc.titleA disrupção do direito pela inteligência artificial e os seus reflexos no ativismo judicialpt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.identifier.nrb001158713pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2022pt_BR
dc.degree.leveldoutoradopt_BR


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