Quotas preferenciais sem direito a voto nas sociedades limitadas
Fecha
2020Tutor
Nivel académico
Grado
Tipo
Materia
Resumo
Desde a vigência do Decreto nº 3.708/1919, que regulamentou as sociedades limitadas no Brasil, já se discutia a figura das quotas preferenciais, à semelhança das ações preferenciais existentes no regime do anonimato. Entretanto, tal discussão derivava de construção doutrinária e da praxe mercantil, uma vez que a legislação não tratava de tal instituto. Mesmo com o advento do Código Civil de 2002 (que revogou o Decreto nº 3.708/1919), as quotas preferenciais continuaram sem receber tratamento le ...
Desde a vigência do Decreto nº 3.708/1919, que regulamentou as sociedades limitadas no Brasil, já se discutia a figura das quotas preferenciais, à semelhança das ações preferenciais existentes no regime do anonimato. Entretanto, tal discussão derivava de construção doutrinária e da praxe mercantil, uma vez que a legislação não tratava de tal instituto. Mesmo com o advento do Código Civil de 2002 (que revogou o Decreto nº 3.708/1919), as quotas preferenciais continuaram sem receber tratamento legal de forma expressa. Por outro lado, uma série de normas peculiares foram trazidas pelo novo regramento, o que reavivou a dormente discussão da possibilidade de existência de quotas preferenciais em sociedades limitadas, em especial daquelas sem direito a voto ou com voto restrito. Desde o ano de 2002 até o ano de 2020, os órgãos de regulamentação e registro empresarial também entraram na discussão, intensificando o debate e desafiando a doutrina com as disposições das instruções normativas que editavam, ora no sentido permissivo para emissão de quotas preferenciais, ora no sentido proibitivo. Recentemente, em 2019, com a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), e, em 2020, com a Instrução Normativa nº 81 do DREI (IN nº 81/2020), o instituto das quotas preferenciais retornou à pauta. Assim, o presente trabalho tem como objetivo entender como as atuais legislação e doutrina societárias enxergam a figura das quotas sociais e dos sócios de uma sociedade limitada, bem como avaliar a possibilidade de emissão de quotas preferenciais, em especial aquelas sem direito a voto. Nesse sentido, também destaca-se a importância da utilização de tecnologias societárias (a exemplo das participações preferenciais) como forma de prover a atividade empresarial de instrumentos para captação de recursos e de fomentar a economia nacional, especialmente quando o momento é de recessão. ...
Abstract
Since the effective date of the Decree No. 3.708/1919, which regulated limited-liability companies in Brazil, the discussion regarding preferred membership interests (in similarity to treatment of the preferred shares regulated under the Brazilian Business Corporation Act) had already been set. However, such discussion was an outcome of doctrine’s construction and business practice, since the legislation did not provide any rules about that type of membership interests. Even with the advent of ...
Since the effective date of the Decree No. 3.708/1919, which regulated limited-liability companies in Brazil, the discussion regarding preferred membership interests (in similarity to treatment of the preferred shares regulated under the Brazilian Business Corporation Act) had already been set. However, such discussion was an outcome of doctrine’s construction and business practice, since the legislation did not provide any rules about that type of membership interests. Even with the advent of the Brazilian Civil Code of 2002 (which repealed the Decree No. 3.708/1919), the preferred membership interests remained without express regulation under the legislation. On the other hand, many other peculiar provisions arose from the Brazilian Civil Code, which revived the dormant discussion about the possibility of existence of preferred membership interests in limited-liability companies, especially with regards to nonvoting membership interests. Since 2002 until 2020, the corporate regulatory authorities also joined the discussion, intensifying the debate and challenging the doctrine with the provisions brought by their normative instructions, at times allowing the issuance of preferred membership interests, at times denying it. Recently, in 2019, with the Economic Freedom Act (“Lei nº 13.874/2019”), and, in 2020, with the Normative Instruction No. 81/DREI (“IN nº 81/2020”), the preferred membership interests returned to the agenda. Therefore, the present paper seeks to understand how both the current legislation and corporate doctrine see the membership interests and the members of limited-liability companies, as well as to assess the possibility of issuance of preferred membership interests, especially nonvoting membership interests. That way, the present paper also highlights the importance of the use of corporate technologies (such as the preferred membership interests) as a way of providing the corporate activity with mechanisms of capital-raising, and as an incentive to the national economy, particularly in moments of recession. ...
Institución
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
Colecciones
-
Tesinas de Curso de Grado (37317)
Este ítem está licenciado en la Creative Commons License