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dc.contributor.advisorBruch, Kelly Lissandrapt_BR
dc.contributor.authorPasturiza, Bianca Martinspt_BR
dc.date.accessioned2022-11-30T04:54:04Zpt_BR
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/252038pt_BR
dc.description.abstractO mercado de capitais funciona como mola propulsora e estabilizadora do crescimento econômico. Isto porque facilita aos agentes deficitários o acesso à poupança popular para a realização de novos empreendimentos e, aos investidores, diferentes produtos para diversificação de seu patrimônio financeiro, seja em ambiente doméstico ou internacional. O investimento direto em valores mobiliários estrangeiros, por sua vez, consiste em negociar ativos financeiros através de plataformas digitais que pertencem a uma instituição constituída e sob jurisdição de outro país. Essa prática foi possibilitada recentemente ao público de varejo brasileiro, por meio da Ata de Reunião do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários nº 8/2021, baseada em seus Pareceres de Orientação nº 32 e nº 33 de 2005. Dentre os motivos que restringiam esse acesso a um público considerado mais vulnerável pelo regulador estavam premissas como a assimetria informacional. Em face disso, o objetivo deste trabalho é analisar se a atuação de intermediário estrangeiro por meio de instituição integrante do sistema de distribuição nacional pode ser considerada legal à luz desses Pareceres, tendo em vista que a deliberação da matéria foi tratada exclusivamente por meio de atos administrativos, os quais, ainda que compreendidos como fonte de direito, não possuem força vinculante. Para tanto, são analisados o conceito de oferta de serviços de valores mobiliários, os requisitos para a atuação do intermediário estrangeiro em território nacional, assim como de que forma se dará a fiscalização dos agentes brasileiros que atuarem nesse novo modelo de negócio, haja vista a ausência de norma vinculante específica. Ademais, é feita a análise da legislação brasileira e de referencial teórico sobre o mercado de capitais, de decisões e atos administrativos de órgãos reguladores sobre o tema, com estudo de casos, sendo que, para isso, a metodologia utilizada é indutiva e exploratória. Como resultados, conclui se que, embora inexista legislação que trate especificamente sobre este modelo de atuação no mercado de valores mobiliários brasileiro, também não há óbices para tal, de forma que é legalmente possível, desde que em observância ao disposto no artigo 15 da Lei nº 6.385/76 e aos requisitos mínimos estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários no âmbito da Ata de Reunião do Colegiado da CVM nº 8/2021.pt_BR
dc.description.abstractThe capital market works as a driving and stabilizing spring for economic growth. This is because it makes it easier for deficit agents to access popular savings to undertake new ventures, and for investors, different products to diversify their financial assets, whether in a domestic or international environment. Direct investment in foreign securities, in turn, consists in trading financial assets through digital platforms that belong to an institution incorporated and under the jurisdiction of another country. This practice was recently made possible to the Brazilian retail public, by means of the Minutes of the Collegiate Meeting of the Brazilian Securities and Exchange Commission (CVM) nº 8/2021, based on its Guidance Opinions (Pareceres) nº 32 and nº 33 of 2005. Among the reasons that restricted this access to a public considered more vulnerable by the regulator were premises such as informational asymmetry. In view of this, the objective of this work is to analyze whether the performance of a foreign intermediary through an institution that is part of the national distribution system can be considered legal in light of these Opinions, considering that the deliberation of the matter was dealt with exclusively through administrative acts, which, although understood as a source of law, do not have a binding force. In order to do so, the concept of securities services’ offer was analyzed, as well as the requirements for the foreign intermediary to operate in the national territory, and how the monitoring of the Brazilian agents that operate in this new business model will be carried out, considering the absence of a specific binding rule. Furthermore, the analysis of the Brazilian legislation and theoretical reference on the capital market, decisions and administrative acts of regulatory agencies on the subject is made, with case studies, and for this, the methodology used is inductive and exploratory. The results show that, it’s possible to conclude that, although there is no legislation that deals specifically with this model of operation in the Brazilian securities market, there are no obstacles for it, so that it is legally possible, as long as it complies with article 15 of Law 6.385/76 and the minimum requirements established by the Brazilian Securities and Exchange Commission (CVM) in its Minutes of the CVM Collegiate Meeting No. 8/2021.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectMercado de capitaispt_BR
dc.subjectCapital marketen
dc.subjectStock marketen
dc.subjectValores mobiliáriospt_BR
dc.subjectAtivos financeirospt_BR
dc.subjectInvestment in foreign assetsen
dc.subjectBrazilian securities exchange commissionen
dc.subjectAdministrative acts from the brazilian securities exchange commissionen
dc.subjectGuidance opinions nº 32 and 33 of 2005en
dc.titleA (ir)regularidade da oferta de serviços de valores mobiliários estrangeiros ao investidor de varejo no mercado de capitaispt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001153744pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2022pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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