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dc.contributor.advisorBruch, Kelly Lissandrapt_BR
dc.contributor.authorGrando, Maria Eduarda Jucowskipt_BR
dc.date.accessioned2022-11-30T04:53:30Zpt_BR
dc.date.issued2022pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10183/251997pt_BR
dc.description.abstract(b) contrastar as diferentes abordagens de tratamento de conflitos e a sua regulação normativa no ordenamento jurídico brasileiro; (c) verificar se a mediação já foi utilizada para tratar conflitos envolvendo a situação de áreas sobrepostas; (d) conceituar a mediação, compreender os seus princípios e identificar as suas classificações; (e) analisar as intersecções entre os princípios da mediação e a cosmovisão indígena; (f) estabelecer critérios objetivos e analisar a adequação da mediação para o tratamento do conflito em questão e (g) identificar possíveis desafios a serem superados para a utilização adequada da mediação para o tratamento do conflito em questão. A metodologia utilizada na realização do presente estudo é hipotético-dedutiva. Os procedimentos metodológicos aplicados são: pesquisa de campo (entrevistas semi-estruturadas) e revisão bibliográfica (documentos jornalísticos; trabalhos científicos; documentos oficiais de instituições do Estado e textos normativos). Como resultados do presente estudo, avalia-se que a mediação é um caminho adequado para o diálogo e para a promoção de soluções harmônicas e justas, que contemplem de forma criativa e integrada os diversos interesses merecedores de amparo e proteção. Observa-se, ainda, que a mediação, enquanto método inserido na abordagem de conciliação de interesses, mostra-se como um meio mais adequado para tratamento do conflito em análise em comparação às abordagens de direito e de poder. Portanto, trata-se de conciliar, de fato e de direito, as Terras Indígenas e as Unidades de Conservação. Conclui-se que a perspectiva de contribuir para o alcance de soluções mediadas viáveis é necessidade que urge para harmonizar a proteção ambiental e a promoção do desenvolvimento socioambiental dos povos e comunidades indígenas. O direito é um instrumento que regula a vida e que previne, gere e resolve conflitos que permeiam a sociedade. Para isso, os métodos de tratamento de conflitos presentes no ordenamento jurídico brasileiro devem ter serventia e serem adequados em face do conflito, a fim de garantir o direito de acesso à justiça, previsto no art. 5, XXV, da Constituição Federal (1988). O conflito que é foco deste estudo refere-se aos povos e comunidades indígenas em contexto de sobreposição territorial entre duas áreas protegidas: as Terras Indígenas e as Unidades de Conservação Ambiental. Os casos de sobreposição territorial impactam incontáveis povos e comunidades indígenas e agentes atuantes nas unidades de conservação e, tratando-se de uma relação humana, não está livre de conflitos. Assim, a pergunta que este trabalho visa a responder é: se e como a mediação pode ser um método adequado para o tratamento de conflitos emergentes da sobreposição territorial entre Terras Indígenas e as Unidades de Conservação, sendo o objetivo geral responder a esse questionamento. A hipótese testada é de que a mediação é um método adequado para tratar os conflitos emergentes de tais áreas sobrepostas. Os objetivos específicos são: (a) compreender a realidade fático-jurídica;pt_BR
dc.description.abstract(f) establish objective criteria and analyze the suitability of mediation for the treatment of the conflict in question; and (g) identify possible challenges to be overcome for the adequate use of mediation for the treatment of the conflict in question. The methodology used in the present study is hypothetical-deductive. The methodological procedures applied are field research (semi-structured interviews) and bibliographic review (journalistic documents; scientific works; official documents from State institutions and normative texts). As a result of the research it is evaluated that mediation is an appropriate way for dialogue and for the promotion of harmonious and fair solutions, that creatively contemplate various interests deserving of support and protection. It is also observed that mediation, as a method inserted in the conciliation of interests approach, is shown to be a more adequate means for dealing with the conflict under analysis compared to the approaches of law and power. Therefore, it is a question of reconciling, in fact and in law, Indigenous Lands and Conservation Units. It is concluded that the perspective of contributing to the achievement of viable mediated solutions is an urgent need to harmonize environmental protection and the promotion of socio-environmental development of indigenous peoples and communities. is shown to be a more adequate means of dealing with the conflict under analysis compared to the approaches of law and power. Therefore, it is a question of reconciling, in fact and in law, Indigenous Lands and Conservation Units. It is concluded that the perspective of contributing to the achievement of viable mediated solutions is an urgent need to harmonize environmental protection and the promotion of socio-environmental development of indigenous peoples and communities. Law is an instrument that regulates life and prevents, manages and resolves conflicts that permeate society. For this, the conflict treatment methods present in the Brazilian legal system must be useful and adequate in the face of the conflict, in order to guarantee the access to justice, provided for in art. 5, XXV, of the Federal Constitution (1988). The conflict which is the focus of this study refers to indigenous peoples and communities in the context of territorial overlap between two protected areas: Indigenous Lands and Environmental Conservation Units. The cases of territorial overlap impact countless indigenous peoples and communities and agents working in conservation units and, in the case of a human relationship, it is not free from conflicts. So, The question that this research aims to answer is whether and how mediation may be an adequate method for dealing with conflicts arising from the territorial overlap between Indigenous Lands and Conservation Units, with the general objective being to answer this question. The hypothesis tested is that mediation is an adequate method for dealing with conflicts emerging from such overlapping areas. The specific objectives are (a) to understand the factual and legal reality; (b) contrast the different approaches to conflict handling and their normative regulation in the Brazilian legal system; (c) verify whether mediation has already been used to address conflicts involving the situation of overlapping areas; (d) conceptualize mediation, understand its principles and identify its classifications; (e) analyze the intersections between the principles of mediation and the indigenous cosmovision;en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accessen
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectConflict mediationen
dc.subjectConservation unitsen
dc.subjectTerras indigenaspt_BR
dc.subjectUnidades de conservaçãopt_BR
dc.subjectIndigenous landsen
dc.subjectResolução de conflitospt_BR
dc.subjectMediaçãopt_BR
dc.subjectÁreas de proteção ambientalpt_BR
dc.titleA mediação como método adequado de tratamento de conflitos em casos de sobreposição entre unidades de conservação ambiental e terras indígenaspt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.identifier.nrb001153852pt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.localPorto Alegre, BR-RSpt_BR
dc.degree.date2022pt_BR
dc.degree.graduationCiências Jurídicas e Sociaispt_BR
dc.degree.levelgraduaçãopt_BR


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