O controle de jornada no teletrabalho
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Data
2022Autor
Orientador
Nível acadêmico
Graduação
Assunto
Resumo
O presente trabalho tem como propósito analisar o controle de jornada no teletrabalho, verificando a possibilidade de haver o controle de jornada nessa modalidade de trabalho e a constitucionalidade do art. 62 da CLT. O teletrabalho é uma tendência, aumentando a sua utilização com a pandemia de Covid-19 e acontecendo mudanças legislativas, como a Medida Provisória nº 1.108/2022. Para tanto, utilizou-se do método de pesquisa indutiva e como técnicas de pesquisa a consulta na doutrina, jurisprudê ...
O presente trabalho tem como propósito analisar o controle de jornada no teletrabalho, verificando a possibilidade de haver o controle de jornada nessa modalidade de trabalho e a constitucionalidade do art. 62 da CLT. O teletrabalho é uma tendência, aumentando a sua utilização com a pandemia de Covid-19 e acontecendo mudanças legislativas, como a Medida Provisória nº 1.108/2022. Para tanto, utilizou-se do método de pesquisa indutiva e como técnicas de pesquisa a consulta na doutrina, jurisprudência e legislação pertinentes ao tema. Há a possibilidade do teletrabalho ser controlado, confirmado pela MP nº 1.108/2022 que limitou a ser uma jornada não controlada somente o teletrabalho por produção ou tarefa. Acerca da constitucionalidade do art. 62 da CLT, conclui-se que ele é constitucional, trazendo apenas uma exceção a regra geral contida na Constituição, de acordo com a doutrina e a jurisprudência majoritária sobre o tema. Além disso, o art. 62 da CLT traz somente uma presunção de que é a jornada não controlada, o que pode ser afastado se for comprovado o controle de trabalho no caso concreto. ...
Instituição
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Curso de Ciências Jurídicas e Sociais.
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