Diretrizes e limites da atividade judicial no âmbito da justiça penal negociada no Brasil
Fecha
2022Nivel académico
Maestría
Tipo
Materia
Resumo
Destaca-se que a legalidade, a adequação da sanção e a igualdade são diretrizes fundamentais da justiça penal negociada. Assim, mais do que eventuais comparações com outros modelos de negociação penal, é importante assegurar que as formas de negociação em matéria penal implementadas em nosso país sejam adequadas aos princípios norteadores de um processo penal justo e constitucionalmente válido. A justiça penal negociada é atualmente uma realidade consolidada. Um novo modelo de realização da jus ...
Destaca-se que a legalidade, a adequação da sanção e a igualdade são diretrizes fundamentais da justiça penal negociada. Assim, mais do que eventuais comparações com outros modelos de negociação penal, é importante assegurar que as formas de negociação em matéria penal implementadas em nosso país sejam adequadas aos princípios norteadores de um processo penal justo e constitucionalmente válido. A justiça penal negociada é atualmente uma realidade consolidada. Um novo modelo de realização da justiça penal, que surgiu principalmente em razão da necessidade de se manter a operacionalidade dos sistemas de justiça criminal. Não se trata, por certo, de uma exclusividade brasileira. Os países de common law foram os precursores na introdução das formas negociadas de justiça criminal, tendo sido seguidos neste caminho pelos países de civil law. Mas esta nova via de realização da justiça criminal traz consigo alguns desafios e questionamentos importantes. Um deles está relacionado com o papel a ser desempenhado pelo juiz. Esse, exatamente, é o objeto do presente estudo, analisar o papel do juiz no âmbito da justiça penal negociada, visando identificar quais as diretrizes e os limites a serem seguidos. No intento de contribuir para o esclarecimento deste problema, a presente pesquisa, de natureza exploratória, qualitativa e bibliográfico-documental, parte da análise das principais características dos sistemas processuais adversarial e inquisitorial, com especial atenção para as funções desempenhadas pelos juízes em cada um deles. Busca-se, na sequência, verificar se os institutos de negociação em matéria penal podem ser considerados típicos ou próprios de algum destes sistemas, considerando os diferentes papéis que são relacionados à figura do julgador nestes sistemas processuais. Realiza-se, em seguida, análise dos institutos negociais atualmente empregados no nosso país, com especial atenção para as atribuições do juiz. Trabalha-se com a hipótese da indispensabilidade da figura do julgador também no âmbito da justiça penal negociada, considerando seu papel de terceiro imparcial, verdadeiro garante do equilíbrio entre as partes e da separação das funções constitucionais dos atores envolvidos. ...
Abstract
Thus, more than possible comparisons with other models of criminal negotiation, it is important to ensure that the negotiated criminal justice implemented in our country is adequate to the guiding principles of a fair and constitutionally valid criminal procedure. Negotiated criminal justice is currently a established reality. A new model for carrying out criminal justice, which emerged mainly due to the need to keep criminal justice systems operational. It is certainly not a Brazilian exclusiv ...
Thus, more than possible comparisons with other models of criminal negotiation, it is important to ensure that the negotiated criminal justice implemented in our country is adequate to the guiding principles of a fair and constitutionally valid criminal procedure. Negotiated criminal justice is currently a established reality. A new model for carrying out criminal justice, which emerged mainly due to the need to keep criminal justice systems operational. It is certainly not a Brazilian exclusivity. Common law countries were the forerunners in negotiated forms of criminal justice, followed by civil law countries. But this new way of carrying out criminal justice brings with it some important challenges and questions. One of them is related to the trial judge’s role. This, exactly, is the object of the present study. Analyze the trial judge’s role in the field of negotiated criminal justice, aiming to identify the guidelines and limits to be followed. In order to throw light on this problem, the present study starts from the analysis of the main characteristics of adversarial and inquisitorial procedural systems, with special attention to the judge’s role. It is sought to verify if negotiated criminal justice can be considered typical of any of these systems, considering the different roles that are related to the judge in each of them. Then, an analysis of the bargaining tools currently employed in Brazil is carried out, with special attention to the judge’s role. The hypothesis worked is that the judge is also in negotiated criminal justice a indispensable actor, considering his role as an impartial third party, responsible to keep in order the balance between the parties and to keep actors within their constitutional functions. It is highlighted that legality, the adequacy of the sanction and equality are fundamental guidelines of negotiated criminal justice. ...
Institución
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Colecciones
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Ciencias Sociales Aplicadas (6071)Derecho (782)
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